V BH SELECTION, LEILÃO VIRTUAL DE CAVALOS BH
21 de Setembro 2021 - (3ª feira) – 20h00
LEILOEIRO: NILSON FRANCISCO
GENOVESI
REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO: HASTAPROMO/CANALDOLEILAO
- Regulamento –
INTRODUÇÃO
Leilão virtual de animais da RAÇA BH a ser realizado em duas fases: uma
só com Lances Online através do www.canaldoleilao.com e, a segunda
fase, será comandada pelo leiloeiro Nilson Francisco Genovesi em transmissão ao
vivo, que receberá os lances através de Call Center e WhatsApp, conforme as seguintes normas:
01.
LEILÃO ONLINE (FASE 1)
a) O catálogo eletrônico estará publicado no site a
partir do dia 10/09/2021.
b) O LEILÃO ONLINE (Fase 1) aceitará pré-lances do dia 10/09/2021
até às 17h00 do dia 21/09/2021.
c)
Nesse período, se houver ofertas que atinjam o Valor
de Reserva (v. item d)
d) Os vendedores
poderão autorizar a Organização a fazer Vendas Antecipadas sem qualquer
obrigação de consultar outros licitantes interessados no lote.
02. PREGÃO AO VIVO (FASE 2)
a) No dia 21/09/21, às 20h00, será aberta a transmissão
pelo Canal do Leilão com a apresentação dos vídeos dos produtos à venda até às
20H30.
b) Às 20H30, o leiloeiro iniciará o pregão com
transmissão pública do Canal do Leilão.
c)
O Leiloeiro iniciará
a venda pelo maior pré-lance consignado a cada um dos animais na FASE 1 ONLINE
e serão apresentados pela ordem de entrada determinada pela Organização.
d) Se ocorrer Compras Antecipadas na FASE 1 ONLINE, o
leiloeiro deverá informar na abertura do pregão quais foram os lotes vendidos,
valores e nome dos compradores.
e) Durante o pregão, os lances só poderão ser feitos pelo
telefone do “Call Center” e WhatsApp, cujo número será divulgado na tela na
hora do leilão, por pessoas que tenham cadastros previamente aprovados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese
de ocorrer qualquer problema de ordem técnica que impeça a transmissão ao vivo na hora
marcada - e aguardando 30 minutos o sistema não for restabelecido - uma nova
data para concluir o leilão será anunciada pelo site e outros meios de
comunicação.
03.
CONDIÇÃO DE VENDA
a) Os animais serão vendidos em 30 parcelas, sendo 2 à
vista, mais 2 em 30 dias, mais 2 em 60 dias e as 24 mensais restantes iguais e sucessivas sem
acréscimo.
b) Parágrafo Único: Todos os licitantes que anteciparem
pré-lances online – vindo a concretizar tal compra – poderão pagar com apenas 2
de entrada e o saldo em 28 mensais.
c)
Para efeito de
divulgação no site e nos meios de comunicação em geral, a condição será
configurada conforme praxe nos leilões nacionais: 2 2 2 24.
d) O lance será feito pelo valor da parcela mensal que,
multiplicado por 30, dará o preço total do animal.
e) Para pagamentos à vista, os vendedores concederão um
desconto de, no mínimo, 6% (seis por cento) sobre o valor da batida do martelo.
04.
VALOR DE ABERTURA E LANCES
O Lance de Saída será de R$ 2.000,00
de parcela mensal e os lances de incremento serão de, no mínimo, R$ 100,00 cada
um.
05.
VALOR DE RESERVA
a) Fica a
critério do Vendedor estabelecer – ou não - um Valor de Reserva para os seus produtos, sendo vetado ao mesmo defendê-los acima do valor estipulado.
b) Caso o
Vendedor não estabeleça o Valor de
Reserva para os seu(s) produto(s), a venda será livre a partir do Lance de Saída, não podendo o Vendedor
praticar qualquer lance de defesa,
sob pena de pagar a Comissão de Comprador se o animal não for vendido.
c)
Caso o Vendedor defenda
algum lote acima do Valor de Reserva
obrigar-se-á a pagar a Comissão de Comprador.
OBSERVAÇÃO –
Convenciona-se denominar como “DEFESA”
o ato do
Vendedor dar
lances em seu próprio animal com a finalidade de levantar seu preço
artificialmente.
06.
MOEDAS
A moeda padrão dos lances será o Real Brasileiro e, no caso de compras
do exterior, o câmbio será fechado em dólar no dia do pagamento.
07.
DOS PRODUTOS À VENDA
O V LEILÃO BH SELECTION venderá
apenas animais da Raça BH registrados pela Associação Brasileira de Criadores de
Cavalo de Hipismo.
08.
CADASTRAMENTO DE COMPRADORES
a) É facultada a participação de toda e qualquer pessoa física ou
jurídica, identificada através de cadastro preenchido no site do www.canaldoleilao.com;
b) O licitante obriga-se a apresentar toda a documentação legal e/ ou
fiscal que, eventualmente, venha a ser exigida pela Organização.
09.
CADASTRAMENTO DE COMPRADORES DO EXTERIOR
a) Compradores residentes ou domiciliados em outros países devem
contatar a empresa leiloeira com antecedência para obter autorização de compra,
após seu cadastramento e outras exigências legais.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Os compradores de outros países deverão pagar suas compras à vista exigindo-se
comprovante de recebimento em conta 48 horas antes da data do pregão, pelo
valor total da arrematação, cujo câmbio será fechado em dólar no dia do
pagamento.
10. COMISSÃO DOS COMPRADORES
a) Os compradores a pagarão a comissão de 8% oito por cento calculada
sobre o valor total de suas compras apurado na batida do martelo, que deverá
ser pago à vista por transferência bancária ou, no caso de Comprador do
Exterior, acompanhando as normas por remessa cambial em dólar fechado no dia do
pagamento.
11.
CONTRATO E ACERTOS DO LEILÃO
a) O comprador se
obriga a assinar digitalmente o Contrato de Venda e Compra que lhe será
remetido via seu e-mail pessoal; caso lhe seja exigida a assinatura física, será obrigatório o reconhecimento de firma em
cartório.
b) Imediatamente`
ao fechamento dos negócios, todos os compradores deverão efetuar o pagamento de
seus débitos, incluindo a comissão do leilão, por meio de transferências
bancárias.
c)
O animal comprado somente será liberado após o
cumprimento dos deveres acima citados.
12. RECOLHIMENTO
DO ICMS
Se ocorrer algum caso que se enquadre no regulamento de recolhimento do
ICMS, a responsabilidade será exclusivamente do Vendedor, que se encarregará de
pagar no prazo legal estabelecido pela legislação; não será aceita, em nenhuma
hipótese, a transferência desse encargo ao comprador e, tampouco, ao escritório
do leilão e/ou ao Leiloeiro, por acordo tácito entre as partes, condição
acatada e aprovada com antecedência pelo Vendedor.
13. COMISSÃO/CUSTOS
DOS VENDEDORES
Será objeto de contrato particular à parte entre a Organização e os
Vendedores.
14. RADIOGRAFIAS E EXAMES CLÍNICOS E SANITÁRIOS
a) Todos os
produtos com idade de 30 meses acima, deverão apresentar radiografias, conforme
segue: 16 chapas sendo LM AP (naviculares), cascos dos membros anteriores,
LM AP dos boletos e membros anteriores e posteriores e LM DMPL dos dois tarsos.
b) Os animais estarão
disponíveis para exame clínico por veterinários indicados pelo comprador, desde
que sejam registrados no CRVM e credenciados previamente junto ao Vendedor ou à
Organização.
c)
A documentação sanitária dos animais à venda, exigida
pelos órgãos públicos competentes para efeito de transporte e trânsito de
animais, dentro do Brasil ou para o exterior, será providenciada pelo vendedor.
15. RETIRADA DO PRODUTO
a) A entrega do
animal só será feita mediante a apresentação do Boleto de Liberação que será
emitido pelo Escritório do Leilão após todos os Acertos do Leilão (v. acima).
b) Os Compradores
se obrigam a retirar todos os produtos em no máximo 10 dias após o leilão, ou
seja, dia 01 de Outubro de 2021, até às
17h00.
c)
No caso de atraso na retirada, o vendedor cobrará os
custos de trato e manutenção dos animais, à razão de R$ 50,00 por dia, mais
eventuais custos veterinários, remédios, renovação de exames, guias de
transporte e outras despesas decorrentes.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Qualquer acerto diferente entre as partes sobre o acima
estabelecido não implicará em envolvimento ou responsabilidade da Organização,
que recomenda a elaboração de acordos por escrito e assinados pelas partes.
d) A retirada dos
lotes arrematados é de inteira responsabilidade dos compradores, isentando-se o
Vendedor e a Organização de qualquer responsabilidade por acidentes que possam
ocorrer durante o embarque e no decorrer do transporte.
e) Para os casos
de exportação, o prazo para liberação deverá ser ajustado entre as partes para
definir o tempo necessário para os procedimentos legais.
f)
O vendedor somente entregará ao comprador o animal
vendido após autorização da Organização e, no descumprimento desta norma, o
vendedor será responsabilizado pelo pagamento de comissões e eventuais encargos
que eventualmente não tenham sido cumpridos pelo comprador.
g) O comprador deverá obrigatoriamente utilizar
caminhões para transporte exclusivo de equinos, sendo vedada a utilização de
caminhões para bovinos.
16. GARANTIAS DO COMPRADOR
a) Os
interessados poderão vistoriar os produtos à venda agendando visitas
antecipadamente.
b) Os produtos à
venda deverão estar registrados ao stud-book da raça em nome do vendedor; caso
esteja em nome de terceiros, o vendedor apresentará obrigatoriamente
documentação comprobatória de sua propriedade.
c)
Na hipótese de qualquer irregularidade legalmente
comprovada, o negócio será cancelado com devolução dos pagamentos efetuados.
17. RESERVA DE DOMÍNIO
Os animais deste leilão são vendidos com Reserva de Domínio até a
integralização total dos pagamentos previstos no Contrato de Venda e Compra a
ser lavrado e assinado pelas partes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será
considerado nulo qualquer ato de transferência, embargos, penhoras ou revendas
em desobediência ao aqui estipulado, ficando o infrator sujeito às penas da
lei.
18. TRANSFERÊNCIA E POSSE
O Vendedor obriga-se a fazer a transferência do Certificado de Registro
junto ao stud-book da raça para o nome do comprador, assim que seja feita a
liquidação total dos débitos, cujos emolumentos decorrentes da transferência
serão pagos pelo comprador.
19. PASSAPORTES
O Vendedor poderá conceder ao Comprador o direito de emitir Passaporte
em seu nome para participar de competições esportivas (v. dispositivo criado
pela ABCCH/Associação Brasileira de Criadores do Cavalo Brasileiro de Hipismo).
20. RECLAMAÇÕES
Tratando-se de bens semoventes, sujeitos a acidentes ou até mesmo a
alterações súbitas em seu estado de saúde, quaisquer reclamações fora dos
prazos e condições deste regulamento não serão aceitas, tendo em vista que
foram concedidas aos compradores todas as condições prévias para vistoria dos
animais do leilão (ou receptoras no caso de embriões), assim como divulgadas
neste regulamento antes que fizessem lances. Portanto, após o leilão, não será
tolerada qualquer reclamação quanto a aparência, estado físico ou performance
dos animais.
21. CONSIGNAÇÃO DOS VENDEDORES
Os animais são consignados
com
exclusividade para venda à Organização/ Hastapromo, cujo prazo se
estenderá por mais um período de 30 dias após o leilão, com autorização do
vendedor para a venda dentro das mesmas condições e preço ajustados para o
leilão.
22. ANEXO CONTRATO DE VENDA E COMPRA
Para que se produzam os efeitos legais, fica
publicamente estabelecida a concordância dos
compradores e vendedores, e a sua participação no leilão implica no
conhecimento e aceitação plena deste regulamento
que, a partir de sua publicação, faz parte
integrante do Contrato de Venda e Compra (v. abaixo) que deverá ser assinado pelas partes na presença de duas testemunhas.
23. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES
Nenhuma das partes poderá infringir estas normas, aludindo não as
conhecer, tendo em vista sua publicação antecipada no catálogo do leilão e a
obrigatoriedade de conhecimento antes do vendedor inscrever seus animais e o
comprador efetuar seus lances, assim como será considerado nulo qualquer ato de
transferência, embargos, penhoras ou revendas em desobediência ao aqui
estipulado, ficando o infrator sujeito às penas da lei.
IMPORTANTE –
ANEXOS
ASSESSORIA DE
VENDA DE PROFISSIONAIS
a) Agentes de
Vendas Profissionais receberão dos Vendedores,
pelas indicações de compradores, a comissão de 4%, a qual será paga no
pagamento na terceira parcela após o leilão.
b) Para fazer jus
à comissão, os profissionais deverão fazer suas indicações
à Organização até às 17h00 do dia do leilão pelo aplicativo CANAL DO LEILÃO (Play Store ou Apple Store / Serviços /
Indicações Profissionais), constando nome e cidade do comprador, nome e
número dos lotes indicados, telefone/wapp, email, CPF e conta bancária do Agente
de Vendas Profissional.
PARÁGRAFO
ÚNICO - as informações acima serão repassadas aos Vendedores que se encarregarão dos pagamentos dos
Profissionais, não cabendo nenhuma responsabilidade
dos encargos à Organização.
c)
Nenhuma
comissão será paga fora dessa regra e não serão aceitas indicações verbais, tampouco por outro meio que não seja APP
DO CANAL DO LEILÃO.
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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE
DOMINIO
Pelo presente
instrumento particular de Compra e Venda com Reserva de Domínio, que entre si
fazem vendedor e comprador, devidamente qualificados na NOTA DE LEILÃO E
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO, ficou justo e avençado o
seguinte: o vendedor, na qualidade de proprietário e legítimo possuidor do(s)
animal(is) descrito no anexo, vende nesta data ao comprador que, mediante lance
dado e aceito no presente leilão – e conforme as cláusulas abaixo – o(s) compra
pelo preço do arremate e nas condições previamente estabelecidas, sendo a
primeira parcela paga nesta data à vista, com efeito “pro-solvendo”, valendo
como quitação da mesma.
CLAUSULA 1 Fica, neste contrato, expressamente instituído o pacto de Reserva de
Domínio, pelo qual permanece reservada ao vendedor a propriedade do(s)
animal(ais) ora vendido(s) até que seja paga a totalidade do preço previsto na
Nota de Leilão descrita no anexo.
CLAUSULA ADICIONAL No caso de
retomada do animal pela falta de pagamento, os valores das parcelas já pagas
pelo comprador não serão devolvidas pelo vendedor, sendo essas parcelas
consideradas como valor pago pela utilização, posse ou aluguel do animal
arrematado, sendo que o comprador, no ato da arrematação, renuncia todo e
qualquer direito à restituição dos valores.
CLAUSULA 2 Caso venha a ocorrer a morte ou invalidez do(s) animal(ais), após estar
de posse do comprador, tal fato não o desobriga do pagamento do saldo do preço.
2.1 Recorrer-se-á ao
Regulamento do Leilão para estipular o que se deve entender como início da
“posse do comprador”.
CLAUSULA 3 O domínio do(s) animal(ais) ora transacionado(s) será adquirido pelo
comprador depois de realizado o pagamento integral do preço, oportunidade em
que o vendedor entregará obrigatoriamente ao comprador os documentos
necessários para o registro da operação na respectiva associação de
criadores.
3.1 - No caso do animal, objeto deste contrato, ter
sido vendido na condição de “Sem Registro”, o vendedor responderá pela
informação correta da origem do animal em qualquer instância - cível ou
criminal.
CLAUSULA 4 O comprador assinará uma única Nota Promissória Rural no ato da compra,
no valor total da venda e compra, como garantia do negócio e, neste caso, a
falta de pagamento de uma das prestações mensais descritas no anexo deste
contrato, cobrados em boletos bancários, implicará no vencimento antecipado de
todo o saldo devedor, ficando assegurado ao vendedor o direito de, ao seu
exclusivo critério, promover a cobrança executiva da totalidade da dívida
acrescida dos juros legais, mais correção monetária plena, nos termos do artigo
1070 do Código de Processo Cível ou, a seu critério, optar pela reintegração de
posse do(s) animal(ais), de acordo com o artigo 1071 do mesmo Código,
rescindindo-se, em consequência, o presente contrato e perdendo o comprador, em
favor do vendedor, o valor do sinal e todas as prestações pagas até aquela data
(Parágrafo Único, Artigo 10, Lei 4021, 20/12/1961).
4.1 A falta de
pagamento nos respectivos vencimentos de qualquer uma das parcelas previstas
acarretará ao comprador a obrigatoriedade de pagar ao vendedor uma multa
correspondente a 2% (dois por cento) do valor em atraso, mais juros de mora de
1% (um por cento) ao mês e correção monetária do débito, ficando ajustado
também que, se houver recursos e meios judiciais, o débito do comprador será
acrescido dos honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento), além
das custas acarretadas.
CLAUSULA 5 Fica fazendo parte integrante do presente
contrato, o regulamento do leilão, as condições de venda e compra impressas no
catálogo, prevalecendo outras disposições que sejam anunciadas pelo leiloeiro
rural legalmente credenciado pelos órgãos competentes, cujas normas comprador e
vendedor declaram conhecer e aceitar em todos os seus termos.
CLAUSULA 6 O comprador declara neste ato que está recebendo e aceitando o(s) animal
ora adquirido(s) nas condições físicas em que foram apregoados no momento do
pregão.
6.1
Tratando-se de bens semoventes, sujeitos a acidentes ou até mesmo a alterações
súbitas em seu estado de saúde, quaisquer reclamações após o pregão serão
inaceitáveis, tendo em vista que todas as condições prévias para vistoria dos
animais do leilão foram concedidas aos interessados, assim como intensamente
divulgadas com antecedência.
CLAUSULA 7 Fica expressamente vedado ao comprador - sem a prévia autorização do
vendedor - alienar, emprestar, ceder, dar em penhor ou garantia, o(s)
animal(ais) objeto(s) deste contrato - e suas respectivas crias - ou cedê-los
ou transferi-los a terceiros, antes de paga a totalidade do preço, sob pena de
rescisão automática do presente contrato.
CLAUSULA 8 Para as vendas de embriões, cobrições de
garanhões, aluguel de barrigas, potros não desmamados e outros eventuais,
condições específicas poderão constar nos campos “Adendo ao Contrato” (abaixo)
e “Observações Adicionais” da Nota de Leilão no verso ou, ainda, em outro
documento que seja anexado a este contrato.
8.1 No caso de
fêmeas anunciadas como prenhes, será respeitado o diagnóstico veterinário
oferecido pelo vendedor, não podendo o comprador questionar o assunto sob
qualquer fundamento; na falta de atestado veterinário comprovando tal prenhez,
será concedido ao comprador - após o leilão e antes da retirada do animal do
recinto - o direito de realizar o exame veterinário para comprovação do fato,
após o que o vendedor não poderá mais ser questionado em nenhuma hipótese.
CLAUSULA 9 Se exigido for, conforme estipulado no Regulamento do Leilão, assinará
também o presente contrato, o avalista indicado pelo comprador - e devidamente
aprovado pelo vendedor - na condição de responsável solidário por todas as
obrigações aqui previstas.
CLAUSULA 10 Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e, no
caso de morte de uma das partes, seus herdeiros e sucessores responderão
legalmente pelo seu cumprimento. Para todas e quaisquer questões oriundas do
presente contrato, será competente para dirimi-las o Fôro indicado pelo
vendedor. Hasta Promoção de Eventos – na
qualidade de intermediária oficial dos negócios deste leilão - está autorizada
a comunicar as instituições de proteção ao crédito sobre a falta de pagamento
nos respectivos vencimentos de qualquer uma das parcelas previstas neste
contrato, desde que oficialmente reclamada pelo vendedor através de carta com
firma reconhecida em cartório, na qual o vendedor assume toda e qualquer
responsabilidade sobre a verdade de seu pedido. E, assim, por estarem justos e
contratados, assinam o presente contrato comprador e vendedor, devidamente
qualificados no anexo, em 2 (duas) vias originais de igual teor e forma. As
partes autorizam o registro do presente Contrato, no Cartório de Títulos e
Documentos, para ter valor legal contra terceiros, conforme exigência do inciso
5º do artigo 129 da lei nº 6015,de 31 de dezembro de 1973. Vendedor e comprador autorizam expressamente, por este, a Hasta
Promoção de Eventos a fazer comunicação de seu nome a instituições de proteção
ao crédito, face a qualquer atraso ou falta pagamento dos compromissos
assumidos neste leilão, prestações de compra, comissões ou taxa de
inscrição.