LEILÃO VIRTUAL GB CELINE, LIQUIDAÇÃO DO PLANTEL DE
DANIEL SAMPAIO ANDRADE
05 de Outubro de 2021 - (3ª feira) – 20h00
LEILOEIRO: GUILLERMO SANCHEZ
REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO: HASTAPROMO/CANALDOLEILAO
- Regulamento –
INTRODUÇÃO
Leilão virtual de animais da RAÇA BH a ser realizado em duas fases: uma só com Lances Online através do www.canaldoleilao.com e, a segunda fase, será comandada pelo leiloeiro Guillermo Sanchez em transmissão ao vivo, que receberá os lances através de Call Center e WhatsApp, conforme as seguintes normas:
01. LEILÃO ONLINE (FASE 1)
a) O catálogo eletrônico estará publicado no site a partir do dia 22/09/2021.
b) O LEILÃO ONLINE (Fase 1) aceitará pré-lances do dia 23/09/2021 até às 17h00 do dia 05/10/2021.
c) Nesse período, se houver ofertas que atinjam o Valor de Reserva (v. item 05) d) Os vendedores poderão autorizar a Organização a fazer Vendas Antecipadas sem qualquer obrigação de consultar outros licitantes interessados no lote.
02. PREGÃO AO VIVO (FASE 2)
a) No dia 05/10/21, às 20h00, será aberta a transmissão pelo Canal do Leilão com a apresentação dos vídeos dos produtos à venda até às 20H30.
b) Às 20H30, o leiloeiro iniciará o pregão com transmissão pública do Canal do Leilão.
c) O Leiloeiro iniciará a venda pelo maior pré-lance consignado a cada um dos animais na FASE 1 ONLINE e serão apresentados pela ordem de entrada determinada pela Organização.
d) Se ocorrer Compras Antecipadas na FASE 1 ONLINE, o leiloeiro deverá informar na abertura do pregão quais foram os lotes vendidos, valores e nome dos compradores.
e) Durante o pregão, os lances só poderão ser feitos pelo telefone do “Call Center” e WhatsApp, cujo número será divulgado na tela na hora do leilão, por pessoas que tenham cadastros previamente aprovados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de ocorrer qualquer problema de ordem técnica que impeça a transmissão ao vivo na hora marcada - e aguardando 30 minutos o sistema não for restabelecido - uma nova data para concluir o leilão será anunciada pelo site e outros meios de comunicação.
03. CONDIÇÃO DE VENDA
a) Os lances serão feitos pelo valor da parcela que, multiplicado por 30, dará o valor total da compra.
b) Os compradores que fizerem lances somente na FASE 2 (Pregão ao Vivo) deverão pagar em 3 3 24 parcelas (três à vista, três em 30 dias e o saldo dividido em 24 parcelas mensais iguais, sucessivas e sem acréscimo).
c) Os Compradores que também fizerem pré-lances na FASE 1 (Online) serão beneficiados com as seguintes condições: 2 2 26 (duas à vista, duas em 30 dias e o saldo dividido em 26 parcelas mensais iguais, sucessivas e sem acréscimo). Este benefício só será válido se o lote comprado for o mesmo lote que recebeu pré-lance ONLINE.
d) PROMOÇÃO ESPECIAL: Aqueles que fizerem o maior pré-lance (Online) na FASE 1, ganharão como desconto especial a 30ª parcela, ou seja, só pagarão as primeiras 29 parcelas.
e) Para pagamentos à vista, os vendedores concederão um desconto de 6% (seis por cento) sobre o valor da batida do martelo.
04. VALOR DE ABERTURA E LANCES
O Lance de Saída será de R$ 2.000,00 de parcela mensal; para os embriões, o lance inicial será de R$ 1.500,00; os lances de incremento serão de, no mínimo, R$ 100,00 cada um.
05. VALOR DE RESERVA
a) Fica a critério do Vendedor estabelecer – ou não - um Valor de Reserva para os seus produtos, sendo vetado ao mesmo defendê-los acima do valor estipulado.
b) Caso o Vendedor não estabeleça o Valor de Reserva para os seu(s) produto(s), a venda será livre a partir do Lance de Saída, não podendo o Vendedor praticar qualquer lance de defesa, sob pena de pagar a Comissão de Comprador se o animal não for vendido.
c) Caso o Vendedor defenda algum lote acima do Valor de Reserva obrigar-se-á a pagar a Comissão de Comprador.
OBSERVAÇÃO – Convenciona-se denominar como “DEFESA” o ato do
Vendedor dar lances em seu próprio animal com a finalidade de levantar seu preço artificialmente.
06. MOEDAS
a) A moeda padrão dos lances será o Real Brasileiro e, no caso de compras do exterior, o câmbio será fechado em dólar no dia do pagamento.
07. DOS PRODUTOS À VENDA
a) O LEILÃO GB CELINE venderá apenas animais da Raça BH registrados pela Associação Brasileira de Criadores de Cavalo de Hipismo.
08. CADASTRAMENTO DE COMPRADORES
a) É facultada a participação de toda e qualquer pessoa física ou jurídica, identificada através de cadastro preenchido no site do www.canaldoleilao.com;
b) O licitante obriga-se a apresentar toda a documentação legal e/ ou fiscal que, eventualmente, venha a ser exigida pela Organização.
09. CADASTRAMENTO DE COMPRADORES DO EXTERIOR
a) Compradores residentes ou domiciliados em outros países devem contatar a empresa leiloeira com antecedência para obter autorização de compra, após seu cadastramento e outras exigências legais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os compradores de outros países deverão pagar suas compras à vista exigindo-se comprovante de recebimento em conta 48 horas antes da data do pregão, pelo valor total da arrematação, cujo câmbio será fechado em dólar no dia do pagamento.
10. COMISSÃO DOS COMPRADORES
a) Os compradores a pagarão a comissão de 8% oito por cento calculada sobre o valor total de suas compras apurado na batida do martelo, que deverá ser pago à vista por transferência bancária ou, no caso de Comprador do Exterior, acompanhando as normas por remessa cambial em dólar fechado no dia do pagamento.
11. CONTRATO E ACERTOS DO LEILÃO
a) O comprador se obriga a assinar digitalmente o Contrato de Venda e Compra que lhe será remetido via seu e-mail pessoal; caso lhe seja exigida a assinatura física, será obrigatório o reconhecimento de firma em cartório.
b) Imediatamente` ao fechamento dos negócios, todos os compradores deverão efetuar o pagamento de seus débitos, incluindo a comissão do leilão, por meio de transferências bancárias.
c) O animal comprado somente será liberado após o cumprimento dos deveres acima citados.
12. RECOLHIMENTO DO ICMS
a) Se ocorrer algum caso que se enquadre no regulamento de recolhimento do ICMS, a responsabilidade será exclusivamente do Vendedor, que se encarregará de pagar no prazo legal estabelecido pela legislação; não será aceita, em nenhuma hipótese, a transferência desse encargo ao comprador e, tampouco, ao escritório do leilão e/ou ao Leiloeiro, por acordo tácito entre as partes, condição acatada e aprovada com antecedência pelo Vendedor.
13. COMISSÃO/CUSTOS DOS VENDEDORES
a) Será objeto de contrato particular à parte entre a Organização e os Vendedores.
14. RADIOGRAFIAS E EXAMES CLÍNICOS E SANITÁRIOS
a) Todos os produtos com idade de 30 meses acima, deverão apresentar radiografias, conforme segue: 16 chapas sendo LM AP (naviculares), cascos dos membros anteriores, LM AP dos boletos e membros anteriores e posteriores e LM DMPL dos dois tarsos.
b) Os animais estarão disponíveis para exame clínico por veterinários indicados pelo comprador, desde que sejam registrados no CRVM e credenciados previamente junto ao Vendedor ou à Organização.
c) A documentação sanitária dos animais à venda, exigida pelos órgãos públicos competentes para efeito de transporte e trânsito de animais, dentro do Brasil ou para o exterior, será providenciada pelo vendedor.
15. RETIRADA DO PRODUTO
a) A entrega do animal só será feita mediante a apresentação do Boleto de Liberação que será emitido pelo Escritório do Leilão após todos os Acertos do Leilão (v. acima).
b) Os Compradores se obrigam a retirar todos os produtos em no máximo 10 dias após o leilão, ou seja, dia 15 de Outubro de 2021, até às 17h00.
c) No caso de atraso na retirada, o vendedor cobrará os custos de trato e manutenção dos animais, à razão de R$ 50,00 por dia, mais eventuais custos veterinários, remédios, renovação de exames, guias de transporte e outras despesas decorrentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer acerto diferente entre as partes sobre o acima estabelecido não implicará em envolvimento ou responsabilidade da Organização, que recomenda a elaboração de acordos por escrito e assinados pelas partes.
d) A retirada dos lotes arrematados é de inteira responsabilidade dos compradores, isentando-se o Vendedor e a Organização de qualquer responsabilidade por acidentes que possam ocorrer durante o embarque e no decorrer do transporte.
e) Para os casos de exportação, o prazo para liberação deverá ser ajustado entre as partes para definir o tempo necessário para os procedimentos legais.
f) O vendedor somente entregará ao comprador o animal vendido após autorização da Organização e, no descumprimento desta norma, o vendedor será responsabilizado pelo pagamento de comissões e eventuais encargos que eventualmente não tenham sido cumpridos pelo comprador.
g) O comprador deverá obrigatoriamente utilizar caminhões para transporte exclusivo de equinos, sendo vedada a utilização de caminhões para bovinos.
16. GARANTIAS DO COMPRADOR
a) Os interessados poderão vistoriar os produtos à venda agendando visitas antecipadamente.
b) Os produtos à venda deverão estar registrados ao stud-book da raça em nome do vendedor; caso esteja em nome de terceiros, o vendedor apresentará obrigatoriamente documentação comprobatória de sua propriedade.
c) Na hipótese de qualquer irregularidade legalmente comprovada, o negócio será cancelado com devolução dos pagamentos efetuados.
17. RESERVA DE DOMÍNIO
a) Os animais deste leilão são vendidos com Reserva de Domínio até a integralização total dos pagamentos previstos no Contrato de Venda e Compra a ser lavrado e assinado pelas partes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será considerado nulo qualquer ato de transferência, embargos, penhoras ou revendas em desobediência ao aqui estipulado, ficando o infrator sujeito às penas da lei.
18. TRANSFERÊNCIA E POSSE
O Vendedor obriga-se a fazer a transferência do Certificado de Registro junto ao stud-book da raça para o nome do comprador, assim que seja feita a liquidação total dos débitos, cujos emolumentos decorrentes da transferência serão pagos pelo comprador.
19. PASSAPORTES
a) O Vendedor poderá conceder ao Comprador o direito de emitir Passaporte em seu nome para participar de competições esportivas (v. dispositivo criado pela ABCCH/Associação Brasileira de Criadores do Cavalo Brasileiro de Hipismo).
20. RECLAMAÇÕES
a) Tratando-se de bens semoventes, sujeitos a acidentes ou até mesmo a alterações súbitas em seu estado de saúde, quaisquer reclamações fora dos prazos e condições deste regulamento não serão aceitas, tendo em vista que foram concedidas aos compradores todas as condições prévias para vistoria dos animais do leilão (ou receptoras no caso de embriões), assim como divulgadas neste regulamento antes que fizessem lances. Portanto, após o leilão, não será tolerada qualquer reclamação quanto a aparência, estado físico ou performance dos animais.
21. CONSIGNAÇÃO DOS VENDEDORES
a) Os animais são consignados com exclusividade para venda à Organização/ Hastapromo, cujo prazo se estenderá por mais um período de 30 dias após o leilão, com autorização do vendedor para a venda dentro das mesmas condições e preço ajustados para o leilão.
22. ANEXO CONTRATO DE VENDA E COMPRA
a) Para que se produzam os efeitos legais, fica publicamente estabelecida a concordância dos compradores e vendedores, e a sua participação no leilão implica no conhecimento e aceitação plena deste regulamento que, a partir de sua publicação, faz parte integrante do Contrato de Venda e Compra (v. abaixo) que deverá ser assinado pelas partes na presença de duas testemunhas.
23. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES
a) Nenhuma das partes poderá infringir estas normas, aludindo não as conhecer, tendo em vista sua publicação antecipada no catálogo do leilão e a obrigatoriedade de conhecimento antes do vendedor inscrever seus animais e o comprador efetuar seus lances, assim como será considerado nulo qualquer ato de transferência, embargos, penhoras ou revendas em desobediência ao aqui estipulado, ficando o infrator sujeito às penas da lei.
IMPORTANTE – ANEXOS
ASSESSORIA DE VENDA DE PROFISSIONAIS
a) Agentes de Vendas Profissionais receberão dos Vendedores, pelas indicações de compradores, a comissão de 4%, a qual será paga no pagamento na terceira parcela após o leilão.
b) Para fazer jus à comissão, os profissionais deverão fazer suas indicações à Organização até às 17h00 do dia do leilão pelo aplicativo CANAL DO LEILÃO (Play Store ou Apple Store / Serviços / Indicações Profissionais), constando nome e cidade do comprador, nome e número dos lotes indicados, telefone/wapp, email, CPF e conta bancária do Agente de Vendas Profissional.
PARÁGRAFO ÚNICO - as informações acima serão repassadas aos Vendedores que se encarregarão dos pagamentos dos Profissionais, não cabendo nenhuma responsabilidade dos encargos à Organização.
c) Nenhuma comissão será paga fora dessa regra e não serão aceitas indicações verbais, tampouco por outro meio que não seja APP DO CANAL DO LEILÃO.
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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMINIO
Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda com Reserva de Domínio, que entre si fazem vendedor e comprador, devidamente qualificados na NOTA DE LEILÃO E CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO, ficou justo e avençado o seguinte: o vendedor, na qualidade de proprietário e legítimo possuidor do(s) animal(is) descrito no anexo, vende nesta data ao comprador que, mediante lance dado e aceito no presente leilão – e conforme as cláusulas abaixo – o(s) compra pelo preço do arremate e nas condições previamente estabelecidas, sendo a primeira parcela paga nesta data à vista, com efeito “pro-solvendo”, valendo como quitação da mesma.
CLAUSULA 1 Fica, neste contrato, expressamente instituído o pacto de Reserva de Domínio, pelo qual permanece reservada ao vendedor a propriedade do(s) animal(ais) ora vendido(s) até que seja paga a totalidade do preço previsto na Nota de Leilão descrita no anexo.
CLAUSULA ADICIONAL No caso de retomada do animal pela falta de pagamento, os valores das parcelas já pagas pelo comprador não serão devolvidas pelo vendedor, sendo essas parcelas consideradas como valor pago pela utilização, posse ou aluguel do animal arrematado, sendo que o comprador, no ato da arrematação, renuncia todo e qualquer direito à restituição dos valores.
CLAUSULA 2 Caso venha a ocorrer a morte ou invalidez do(s) animal(ais), após estar de posse do comprador, tal fato não o desobriga do pagamento do saldo do preço.
2.1 Recorrer-se-á ao Regulamento do Leilão para estipular o que se deve entender como início da “posse do comprador”.
CLAUSULA 3 O domínio do(s) animal(ais) ora transacionado(s) será adquirido pelo comprador depois de realizado o pagamento integral do preço, oportunidade em que o vendedor entregará obrigatoriamente ao comprador os documentos necessários para o registro da operação na respectiva associação de criadores.
3.1 - No caso do animal, objeto deste contrato, ter sido vendido na condição de “Sem Registro”, o vendedor responderá pela informação correta da origem do animal em qualquer instância - cível ou criminal.
CLAUSULA 4 O comprador assinará uma única Nota Promissória Rural no ato da compra, no valor total da venda e compra, como garantia do negócio e, neste caso, a falta de pagamento de uma das prestações mensais descritas no anexo deste contrato, cobrados em boletos bancários, implicará no vencimento antecipado de todo o saldo devedor, ficando assegurado ao vendedor o direito de, ao seu exclusivo critério, promover a cobrança executiva da totalidade da dívida acrescida dos juros legais, mais correção monetária plena, nos termos do artigo 1070 do Código de Processo Cível ou, a seu critério, optar pela reintegração de posse do(s) animal(ais), de acordo com o artigo 1071 do mesmo Código, rescindindo-se, em consequência, o presente contrato e perdendo o comprador, em favor do vendedor, o valor do sinal e todas as prestações pagas até aquela data (Parágrafo Único, Artigo 10, Lei 4021, 20/12/1961).
4.1 A falta de pagamento nos respectivos vencimentos de qualquer uma das parcelas previstas acarretará ao comprador a obrigatoriedade de pagar ao vendedor uma multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor em atraso, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária do débito, ficando ajustado também que, se houver recursos e meios judiciais, o débito do comprador será acrescido dos honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento), além das custas acarretadas.
CLAUSULA 5 Fica fazendo parte integrante do presente contrato, o regulamento do leilão, as condições de venda e compra impressas no catálogo, prevalecendo outras disposições que sejam anunciadas pelo leiloeiro rural legalmente credenciado pelos órgãos competentes, cujas normas comprador e vendedor declaram conhecer e aceitar em todos os seus termos.
CLAUSULA 6 O comprador declara neste ato que está recebendo e aceitando o(s) animal ora adquirido(s) nas condições físicas em que foram apregoados no momento do pregão.
6.1 Tratando-se de bens semoventes, sujeitos a acidentes ou até mesmo a alterações súbitas em seu estado de saúde, quaisquer reclamações após o pregão serão inaceitáveis, tendo em vista que todas as condições prévias para vistoria dos animais do leilão foram concedidas aos interessados, assim como intensamente divulgadas com antecedência.
CLAUSULA 7 Fica expressamente vedado ao comprador - sem a prévia autorização do vendedor - alienar, emprestar, ceder, dar em penhor ou garantia, o(s) animal(ais) objeto(s) deste contrato - e suas respectivas crias - ou cedê-los ou transferi-los a terceiros, antes de paga a totalidade do preço, sob pena de rescisão automática do presente contrato.
CLAUSULA 8 Para as vendas de embriões, cobrições de garanhões, aluguel de barrigas, potros não desmamados e outros eventuais, condições específicas poderão constar nos campos “Adendo ao Contrato” (abaixo) e “Observações Adicionais” da Nota de Leilão no verso ou, ainda, em outro documento que seja anexado a este contrato.
8.1 No caso de fêmeas anunciadas como prenhes, será respeitado o diagnóstico veterinário oferecido pelo vendedor, não podendo o comprador questionar o assunto sob qualquer fundamento; na falta de atestado veterinário comprovando tal prenhez, será concedido ao comprador - após o leilão e antes da retirada do animal do recinto - o direito de realizar o exame veterinário para comprovação do fato, após o que o vendedor não poderá mais ser questionado em nenhuma hipótese.
CLAUSULA 9 Se exigido for, conforme estipulado no Regulamento do Leilão, assinará também o presente contrato, o avalista indicado pelo comprador - e devidamente aprovado pelo vendedor - na condição de responsável solidário por todas as obrigações aqui previstas.
CLAUSULA 10 Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e, no caso de morte de uma das partes, seus herdeiros e sucessores responderão legalmente pelo seu cumprimento. Para todas e quaisquer questões oriundas do presente contrato, será competente para dirimi-las o Fôro indicado pelo vendedor. Hasta Promoção de Eventos – na qualidade de intermediária oficial dos negócios deste leilão - está autorizada a comunicar as instituições de proteção ao crédito sobre a falta de pagamento nos respectivos vencimentos de qualquer uma das parcelas previstas neste contrato, desde que oficialmente reclamada pelo vendedor através de carta com firma reconhecida em cartório, na qual o vendedor assume toda e qualquer responsabilidade sobre a verdade de seu pedido. E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato comprador e vendedor, devidamente qualificados no anexo, em 2 (duas) vias originais de igual teor e forma. As partes autorizam o registro do presente Contrato, no Cartório de Títulos e Documentos, para ter valor legal contra terceiros, conforme exigência do inciso 5º do artigo 129 da lei nº 6015,de 31 de dezembro de 1973. Vendedor e comprador autorizam expressamente, por este, a Hasta Promoção de Eventos a fazer comunicação de seu nome a instituições de proteção ao crédito, face a qualquer atraso ou falta pagamento dos compromissos assumidos neste leilão, prestações de compra, comissões ou taxa de inscrição.