IV LEILÃO DO
FUTURO ABCCH
13 Novembro 2021 - (Sábado) – 20h00
- Regulamento –
Leilão
de cavalos da Raça BH realizado pela ABCCH (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES
DO CAVALO DE HIPISMO), sob a organização do CANAL DO LEILÃO (Hastapromo) e
apregoação do Leiloeiro Rural Nilson Genovesi.
01.
DATA, HORA, LOCAL E TRANSMISSÃO - O
LEILÃO BH DO FUTURO será realizado no sábado dia 13 de Novembro de 2021, às 20h00,
no Clube Hípico Santo Amaro, em São Paulo (SP), durante o XVI Festival Nacional
do Cavalo Brasileiro de Hipismo, para a
venda de 20 equinos da Raça Brasileiro de Hipismo (BH) numa realização da
Associação Brasileira de Criadores do Cavalo de Hipismo.
a) O
catálogo, com todos os animais à venda, será publicado no site do Canal do
Leilão, onde os interessados poderão antecipar lances online, até às 17h00 do
dia do leilão; o leiloeiro começará o pregão às 20h00 (aproximadamente) a
partir do maior lance oferecido online.
b) O
pregão será presencial, com leiloeiro ao vivo, com transmissão do Canal do
Leilão, aberta ao público em geral via Web.
c)
Na hipótese de ocorrer qualquer problema de ordem técnica que interrompa a
transmissão pela internet, o leilão presencial será realizado normalmente e os
lances oferecidos por telefone até esse momento deverão ser honrados pelos
licitantes.
d)
Só serão aceitos lances de pessoas com cadastros previamente aprovados, ao vivo
no local ou por telefone.
02.
PREÇO MÍNIMO - Cada produto terá um
preço mínimo pré-estabelecido entre o Vendedor e o Leiloeiro Rural, responsável
pelo pregão.
03.
MOEDA – A moeda padrão dos lances
será o Real Brasileiro (R$) e, no caso de compras do exterior, o câmbio será
fechado no dia do pagamento.
04.
PARTICIPAÇÃO - É facultada a
participação de toda e qualquer pessoa física ou jurídica, fazendo-se
identificar através de cadastro preenchido no sistema do www.canaldoleilao.com
– e aprovado com a devida antecedência, a quem, inclusive poderá ser exigida,
antecipadamente, documentação para comprovação de dados do cadastro.
05.
CONDIÇÃO PARA COMPRADORES DO BRASIL - Os
animais serão vendidos em 30 parcelas, sendo 3 (três) à vista, mais 3 (três) em
30 dias, mais 24 mensais iguais e sucessivas sem acréscimo (3 3 24).
-
PARÁGRAFO I - Quem fizer lances online pelo site antes do pregão, ganha o
direito de pagar com 30 parcelas iguais sem juros (essa condição só é válida
para o animal que receber o lance online).
- PARÁGRAFO II: Os animais acima de 48 meses
que estiverem empistados (prontos) serão vendidos em apenas 10 (DEZ) parcelas
iguais e sucessivas, independentemente de terem recebido lances antecipados
online.
a) O
lance será feito pelo valor da parcela mensal que, multiplicado pelo número de
parcelas, dará o preço total do animal.
b) b)
O sistema está programado para começar com um lance básico de R$ 1.100,00 e
lances de incremento de R$ 100,00 no mínimo, à exceção dos cavalos acima de 48
meses empistados (prontos), cujo lance de saída será de R$ 10.000,00 com lances
de incremento de R$ 500,00. Durante o pregão, o leiloeiro poderá, ao seu
critério, alterar esta regra.
c) Esses
valores não se configuram como valor mínimo de venda, já que cada produto,
individualmente, terá um preço de reserva confiado à organização.
c)
Para pagamentos à vista, os vendedores concederão um desconto de 6% (seis por
cento) sobre o valor da batida do martelo, salvo por acordo diferente que seja
feito com o Vendedor.
06.
ICMS - O recolhimento do ICMS é de
responsabilidade do Vendedor e será pago no prazo legal estabelecido pela
legislação; não será aceita, em nenhuma hipótese, a transferência desse encargo
ao comprador e, tampouco, ao leiloeiro e ao escritório do leilão, por acordo
tácito entre as partes com a devida interveniência da ABCCH, e por isso mesmo
inserido neste Regulamento do Leilão, que foi aprovado por antecedência por
todas as partes.
07.
DOCUMENTAÇÃO DOS ANIMAIS À VENDA - O
Vendedor promete entregar o animal com toda a documentação legal regularizada,
e em seu nome, na ABCCH na data da venda.
08.
CONDIÇÃO PARA COMPRADORES ESTRANGEIROS –
Os compradores de outros países (fora do Brasil) deverão pagar suas compras à
vista pelo valor total da arrematação.
-
PARÁGRAFO ÚNICO - Compradores residentes ou domiciliados em outros países devem
contatar a empresa leiloeira com antecedência para obter autorização de compra,
cadastramento e cumprimento de outras exigências legais.
09. PAGAMENTOS –
Imediato ao fechamento do negócio, todos os compradores deverão efetuar o
pagamento dos débitos relativos às suas compras e à comissão da empresa
leiloeira (Art. 08), por meio de transferências bancárias para contas e bancos
indicados pela Organização.
10. COMISSÃO DOS COMPRADORES - O Canal do Leilão/Hastapromo cobrará em nome da
ABCCH a comissão de 8% oito por cento, calculada sobre o valor total das
compras.
11.
COMISSÃO DOS VENDEDORES – A ABCCH cobrará
a comissão de 8% oito por cento, calculada sobre o valor total das vendas. No
caso de DEFESAS, os Vendedores pagarão a comissão conforme estipulado no
Regulamento das Inscrições acatado pelos mesmos no ato de sua inscrição.
12. ASSESSORIA DE VENDA DE PROFISSIONAIS – Agentes
de Vendas Profissionais deverão comunicar suas indicações diretamente aos
Vendedores para fazer jus à comissão
de 4% (quatro por cento), a qual deverá ser paga pelo próprio vendedor 40 dias
após o leilão.
a)
Somente indicações por escrito até às 17h00 do dia do leilão.
b)
Informações necessárias: nome e cidade do comprador, nome e número dos lotes; e telefone/wapp,
e-mail, CPF e conta bancária do
Profissional.
c) O Vendedor não se obriga a aceitar
indicações verbais e, tampouco, por outros meios que não seja o acima citado.
13.
EXAMES SANITÁRIOS: A documentação
sanitária do animal exigida pelos órgãos públicos competentes para a venda, ou
para efeito de transporte e trânsito dos animais dentro do Brasil ou para o
estrangeiro, será providenciada pelo vendedor.
-
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de atraso na retirada dos animais, o comprador arcará
com os novos custos de revalidação dos exames, além de outras despesas
decorrentes (v. capítulo Retirada do Produto).
14.
RETIRADA DO PRODUTO – A retirada dos
lotes arrematados é de inteira responsabilidade dos compradores, isentando-se o
vendedor e a empresa leiloeira de qualquer responsabilidade por acidentes que
possam ocorrer no ato de embarque dos animais.
a) O
produto arrematado deverá ser retirado do CLUBE HÍPICO SANTO AMARO até às 17h00
do dia seguinte do leilão, isto é, no domingo dia 14/11/21, horário em que
cessam todas as atividades da exposição e do leilão, assim como cessa qualquer
responsabilidade do vendedor sobre a vida ou acidentes com os animais vendidos.
b)
No caso de atraso para retirada, o comprador arcará com as multas e taxas
determinadas pelo CHSA.
c) A
retirada do produto só será autorizada após o comprador cumprir com os
pagamentos devidos e assinatura do contrato.
d)
Se o vendedor liberar o animal por conta própria, será responsabilizado pelos
débitos do comprador junto ao Escritório do Leilão.
e) A
responsabilidade de contratar companhias ou profissionais para os serviços de
transporte seja para entregas nacionais ou de exportação são da exclusiva
competência do comprador.
f)
Para os casos de exportação, os prazos serão ajustados entre as partes dentro
dos limites necessários para os procedimentos legais.
15.
GARANTIAS DO COMPRADOR - Os
interessados poderão vistoriar os animais à venda agendando antecipadamente.
a)
Os animais serão entregues no melhor estado de saúde e integridade física,
conforme foram exibidos pelos vídeos e fotos antes do leilão.
b) O
comprador tem à sua disposição as radiografias dos animais acima de 18 meses
publicadas no catálogo eletrônico, que devem ser examinadas pelo comprador
antes de fazer lances, portanto, não será aceita nenhuma reclamação a
posterior. Para obter os rx, basta o comprador solicitá-los ao Canal do Leilão
através do e-mail contato@canaldoleilao.com, conforme consta no catálogo.
c)
Os animais inscritos no leilão estão devidamente registrados no stud-book da
raça respectiva em nome do vendedor.
d)
Na hipótese de qualquer irregularidade de ordem veterinária apontada pelo
comprador, que seja devidamente comprovada pela Comissão Técnica da ABCCH, o
negócio será cancelado com devolução dos pagamentos efetuados.
16
– RESERVA DE DOMÍNIO – Os animais
deste leilão são vendidos com Reserva de Domínio até a integralização total dos
pagamentos previstos no Contrato de Venda e Compra a ser lavrado e assinado
pelas partes, o que não impede do Vendedor conceder ao Comprador o direito de
emitir Passaporte em seu nome para participar de competições esportivas,
conforme dispositivo criado pela Associação Brasileira de Criadores do Cavalo de
Hipismo (ABCCH).
17.
TRANSFERÊNCIA E POSSE - O Vendedor
obriga-se a conceder a transferência do Certificado de Registro junto ao
stud-book da raça para o nome do comprador (ou a quem este indicar), logo que o
comprador integralize o pagamento com liquidação total de seus débitos, sendo
que o vendedor não poderá eximir-se dessa obrigação em nenhuma hipótese. Ao
comprador não será permitida a venda dos lotes arrematados antes da
integralização dos pagamentos. Nenhuma das partes poderá infringir estas
normas, bem como será considerado nulo qualquer ato de transferência, embargos,
penhoras ou revendas em desobediência ao aqui estipulado, ficando o infrator
sujeito às penas da lei. Os emolumentos decorrentes da transferência serão
pagos pelo comprador.
18.
RECLAMAÇÕES - Tratando-se de bens
semoventes, sujeitos a acidentes ou até mesmo a alterações súbitas em seu
estado de saúde, quaisquer reclamações fora dos prazos e condições deste
regulamento serão inaceitáveis, tendo em vista que todas as condições prévias
para vistoria dos animais do leilão foram concedidas aos compradores, assim
como divulgadas neste regulamento antes que os mesmos fizessem lances. Após o
leilão, portanto, não será tolerada qualquer reclamação quanto a aparência,
estado físico ou performance dos animais.
19.
CONSIGNAÇÃO – Os animais são
consignados com exclusividade para venda ao Canal do Leilão/Hasta Ltda durante
o período de mais 30 dias após o leilão, que poderá vendê-los dentro das mesmas
condições e preço ajustado para o leilão.
20.
ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES – Para que se
produzam os efeitos legais, fica publicamente estabelecida a concordância dos
compradores e vendedores, e a sua participação no leilão implica no
conhecimento e aceitação plena deste regulamento que a partir de sua publicação
faz parte integrante do Contrato de Venda e Compra que será lavrado, assim como
do regulamento específico para compras online publicado no site e de leitura
obrigatória antes de confirmar lances via WEB, contendo aspectos legais
específicos para esse fim, devidamente tutelado pela ABCCH, promotora do
evento.
21.
CONTRATO DE VENDA E COMPRA - Comprador
e vendedor assinarão após o leilão um Contrato de Venda e Compra com Reserva de
Domínio onde estão assentadas todas as obrigações legais das partes, que nenhuma
das partes poderá se escusar do conhecimento. Caso o comprador não esteja
presente no leilão, o contrato lhe será enviado via e-mail no dia seguinte do
leilão para que seja assinado digitalmente pelo sistema DOCUSIGN antes da
retirada do animal do recinto.
22.
COMPROMISSO DO VENDEDOR – O vendedor
concorda sobre o que acima foi exposto e declara ter pleno conhecimento deste
regulamento que recebeu através da ABCCH, além de sua divulgação no catálogo
WEB do leilão, e por isso mesmo prometem cumprir e fazer cumprir todos os
termos aqui contidos.
23. REGULAMENTO DAS INSCRIÇÕES – Faz parte integrante deste regulamento,
as exigências divulgadas pela ABCCH para inscrição de Vendedores neste leilão.
24.
COMPRADORES DE ACORDO – Ao dar o lance,
o comprador declara que leu e concordou com todas as condições deste
regulamento.
25. MARCAS E DOMÍNIOS – Todos os domínios de marcas utilizados neste leilão, bem
como Canal do Leilão, estão devidamente registrados em nome da empresa HASTAPROMO
EIRELLI ou da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DO CAVALO DE HIPISMO.