II LEILÃO VIRTUAL DE EMBRIÕES DO FESTIVAL BH
12 de Novembro de 2021 -
(6ª feira) – 20h00
- Regulamento -
Leilão
virtual de EMBRIÕES da RAÇA BH ou importados, através do www.canaldoleilao.com
sob a organização de Hastapromo/Canal do Leilão.
1.
DATAS, HORÁRIOS E FORMATO:
a) A partir da publicação do catálogo dos animais à
venda no site do Canal do Leilão, os interessados poderão fazer lances
online, até às 17h00 do dia do leilão (12/11/2021).
b) No mesmo dia, às 20h00, o leiloeiro iniciará o
pregão a partir da maior oferta recebida online, em transmissão ao vivo e
aberta ao público em geral, através da Web (www.canaldoleilao.com).
c) Durante
o pregão, os lances só poderão ser feitos pelo telefone por pessoas que tenham
cadastros previamente aprovados.
d) Na hipótese de ocorrer qualquer
problema de ordem técnica que impeça a transmissão ao vivo na hora marcada - e
aguardando 30 minutos o sistema não for restabelecido - uma nova data para
concluir o leilão será anunciada no site e outros meios da web.
2.
DOS PRODUTOS À VENDA
a) Serão vendidos
somente embriões transferidos nas receptoras até o dia 30/08/21, sendo que - no
caso de embriões com idade gestacional menor que 90 dias na data do leilão – o
vendedor garantirá a prenhez até completar 90 dias de gestação.
b) Todas
as despesas após a entrega da receptora, como alimentação, manejo, custos
veterinários, visando o bem estar geral da receptora e do produto, correrão por
conta do Comprador.
c) A receptora
deverá ser devolvida ao local de onde foi retirada, imediatamente após a
desmama do produto nascido, em boas condições de saúde, tal qual foi entregue,
sob pena de indenizar o vendedor pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à
vista.
03. VALOR DE RESERVA - Cada produto terá um Valor de Reserva (Mínimo)
pré-estabelecido entre o Vendedor e o Canal do Leilão e a vende será consagrada
numa destas situações:
a) Se durante a
apregoação do leiloeiro ao vivo, o lance atingir ou ultrapassar o Valor de
Reserva pré-estabelecido pelo
Vendedor.
b) Se, no pregão, o lance
não alcançar o Valor de Reserva pré-estabelecido, o maior lance ficará
condicional para decisão posterior do Vendedor.
04. MOEDA – A moeda padrão dos lances será o Real Brasileiro (R$) e,
no caso de compras do exterior, o câmbio será fechado no dia do pagamento.
05.
PARTICIPAÇÃO - É
facultada a participação de toda e qualquer pessoa física ou jurídica, identificada através de cadastro preenchido
no site do www.canaldoleilao.com; o licitante obriga-se a apresentar qualquer
documentação legal e/ ou fiscal que, eventualmente, venha a ser exigida pela
Organização.
06. CONDIÇÃO PARA COMPRADORES DO BRASIL - Os animais serão vendidos em
30 parcelas, sendo 3 (três) à vista, mais 3 (três) em 30 dias, mais 24 (vinte e
quatro) mensais iguais e sucessivas sem acréscimo – podendo para efeito de publicidade
ser assim configurado: 3 3 24.
a) Condição especial: Quem fizer lances antecipados online direto no catálogo do site antes
do pregão, ganhará o direito de pagar com 30 parcelas iguais sem juros (esta condição
só valerá para o animal que recebeu o lance online).
a) O
lance será feito pelo valor da parcela mensal que, multiplicado por 30, dará o
preço total do animal.
b) Para pagamentos à
vista, os vendedores concederão um desconto de 6% (seis por cento) sobre o
valor da batida do martelo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O
sistema está programado para começar com um lance- base de R$ 1.000,00, o que não
representa o valor mínimo para venda, pois cada produto, individualmente, terá
um preço de reserva confiado ao leiloeiro; os lances de incremento serão de,
pelo menos, R$ 100,00 cada um.
07. ICMS – O recolhimento do ICMS é de
responsabilidade do Vendedor e será pago no prazo legal estabelecido pela
legislação; não será aceita, em nenhuma hipótese, a transferência desse encargo
ao comprador e, tampouco, ao escritório do leilão e/ou ao Leiloeiro, por acordo
tácito entre as partes, condição acatada e aprovada com antecedência pelo
Vendedor.
a)
Na hipótese de qualquer atraso nos pagamentos, a dívida será acrescida de todas
as taxas e juros previstos em legislação e mais a multa de 2% sobre o valor
total da dívida.
08. CONDIÇÃO PARA COMPRADORES ESTRANGEIROS – Os compradores de outros países (fora do
Brasil) deverão pagar suas compras à vista pelo valor total da arrematação,
incluindo neste caso, mais o valor de R$ 6.000,00 referente à receptora.
-
PARÁGRAFO ÚNICO - Compradores residentes ou domiciliados em outros países devem
contatar a empresa leiloeira com antecedência para obter autorização de compra,
cadastramento e cumprimento de outras exigências legais.
09. PAGAMENTOS – Imediatamente ao encerramento do pregão,
todos os compradores deverão efetuar o pagamento dos débitos relativos às suas
compras e à comissão da empresa leiloeira (Art. 08), por meio de transferências
bancárias (TED ou PIX) para contas e bancos indicados pela Organização.
10. COMISSÃO DOS COMPRADORES – Em nome da ABCCH, o escritório do leilão,
cobrará a comissão de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total das
compras.
11. CONDIÇÃO DOS VENDEDORES
– Os vendedores pagarão a comissão de 8% (oito por cento) sobre o valor de suas
vendas, cujo valor será descontado da entrada paga pelo comprador.
PARÁGRAFO ÚNICO – o
valor de Inscrição, Comissão de Defesa e outras avenças são objeto de regulamento
específico, aceito pelos Vendedores no ato da inscrição.
12. DOCUMENTAÇÃO DOS ANIMAIS À VENDA – O Vendedor promete entregar o animal com
toda a documentação legal regularizada até a data estipulada pela ABCCH,
conforme consta no regulamento específico divulgado pela entidade.
13.
EXAMES SANITÁRIOS: A
documentação sanitária do animal exigida para a venda pelos órgãos públicos
competentes, ou para efeito de transporte e trânsito dos animais dentro do
Brasil ou para o estrangeiro, será providenciada pelo vendedor.
-
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de atraso na retirada dos animais, o comprador arcará
com os novos custos de revalidação dos exames, além de outras despesas
decorrentes.
14.
RETIRADA DO PRODUTO - A retirada
das receptoras prenhes dos lotes arrematados é de inteira responsabilidade dos
compradores, isentando-se o vendedor e a empresa leiloeira de qualquer
responsabilidade por acidentes que possam ocorrer a partir do embarque das
mesmas, bem como no decorrer do transporte.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o embrião esteja sendo gestado pela própria mãe (não
transferido para a receptora), o proprietário informará se a mesma permanecerá
ou não na sua própria propriedade.
a) A
retirada das mesmas só será autorizada após o comprador cumprir a “Condição”
prevista acima no artigo 09.
b) O
prazo máximo de retirada do animal é de 10 (dez) dias após o leilão.
c) Após o prazo acima, o vendedor cobrará os custos de trato e manutenção do
animal, à razão de R$ 50,00 por dia, mais eventuais custos veterinários,
remédios, renovação de exames e guias e outras despesas.
d)
Vencido o prazo de retirada do animal, todos os riscos de acidente, enfermidade
ou morte do produto são do comprador.
e)
Para os casos de exportação, os prazos serão ajustados entre as partes dentro
dos limites necessários para os procedimentos legais.
f) O
Escritório do Leilão só emitirá a liberação dos animais após a assinatura do
contrato através do sistema DOCYOUSIGN;
ou, no caso de contrato físico,
após o comprador assinar e reconhecer a firma em cartório, além de
comprovar o pagamento dos valores de entrada e da comissão do leilão e cumpridas
todas as exigências do Escritório do Leilão.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Se o vendedor liberar o animal por conta própria, será responsabilizado
pelo pagamento dos débitos do comprador.
g) O
Vendedor e a Organização eximem-se da responsabilidade de contratar companhias
ou profissionais para os serviços de transporte seja para entregas nacionais ou
de exportação - encargos que de praxe são atribuídos ao próprio comprador.
15.
GARANTIAS DO COMPRADOR - Os
interessados poderão vistoriar os animais à venda com agendamento antecipado.
a) A
ABCCH exigirá Atestado Veterinário de Prenhez e, após a entrega, o vendedor não
se responsabilizará por eventual absorção veterinária precoce, resguardada a
garantia de 90 dias oferecida pelo Vendedor (v. Regulamento das Inscrições).
b) Os
produtos inscritos no leilão, deverão estar registrados e comunicados ao
stud-book da raça em nome do vendedor (v. Regulamento das Inscrições).
c)
Na hipótese de qualquer irregularidade de ordem veterinária, legalmente
comprovada pela Comissão Técnica da ABCCH, o negócio será cancelado com
devolução dos pagamentos efetuados.
16. TRANSFERÊNCIA E
POSSE - O
Vendedor obriga-se a fazer a transferência do Certificado de Registro junto ao
stud-book da raça para o nome do comprador (ou a quem este indicar) logo que o
comprador integralizar o pagamento com liquidação total de seus débitos, sendo
que os emolumentos decorrentes da transferência serão pagos pelo comprador.
a) Caberá ao
comprador comunicar ao stud-book da
ABCCH o nascimento do produto, bem como solicitar no tempo regulamentar, e às
suas expensas, a vistoria de um técnico autorizado para o registro definitivo
do produto.
17. RECLAMAÇÕES - Tratando-se de bens semoventes, sujeitos a
acidentes ou até mesmo a alterações súbitas em seu estado de saúde, quaisquer
reclamações fora dos prazos e condições deste regulamento serão inaceitáveis,
tendo em vista que todas as condições prévias para vistoria dos animais do
leilão (ou receptoras no caso de embriões) foram concedidas aos compradores,
assim como divulgadas neste regulamento antes que os mesmos fizessem lances.
Após o leilão, portanto, não será tolerada qualquer reclamação quanto a
aparência, estado físico ou performance dos animais.
18. CONSIGNAÇÃO – Os produtos colocados à venda são
consignados com exclusividade para venda ao Canal do Leilão/Hastapromo Eirelli durante
o período de mais 30 dias após o leilão, que poderá vendê-los dentro das mesmas
condições e preço ajustado para o leilão.
19. ASSESSORIA DE VENDA DE PROFISSIONAIS – Agentes de
Vendas Profissionais deverão comunicar suas indicações diretamente aos
Vendedores para fazer jus à comissão de 4%,
a qual será paga pelo próprio vendedor 40 dias após o leilão. Qualquer dúvida,
o Canal do Leilão poderá dar mais orientações.
a) Somente
indicações por escrito até às 17h00 do dia do leilão.
b) Informações
necessárias: nome e cidade do comprador, nome e
número dos lotes; e telefone/wapp, e-mail, CPF e conta bancária do
Profissional.
c) O
Vendedor não se obriga a aceitar indicações verbais e, tampouco, por outros
meios que não seja o acima citado.
20.
ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES – Nenhuma partes poderá infringir estas normas, aludindo
não conhecê-las, tendo em vista sua publicação antecipada no catálogo do leilão
e a obrigatoriedade de conhecimento antes do vendedor inscrever seus animais e
o comprador efetuar seus lances, assim como será considerado nulo qualquer ato
de transferência, embargos, penhoras ou revendas em desobediência ao aqui
estipulado, ficando o infrator sujeito às penas da lei.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Para que se produzam os efeitos legais, fica publicamente estabelecida a
concordância dos compradores e vendedores, e a sua participação no
leilão implica no conhecimento e aceitação plena deste regulamento que a
partir de sua publicação faz parte integrante do Contrato de Venda e Compra que
será lavrado.
21.
MARCAS E DOMÍNIOS – Todos os
domínios de marcas utilizadas neste leilão, bem como Canal do Leilão, estão
devidamente registrados em nome da empresa HASTAPROMO EIRELI.