BH BABY/22, LEILÃO VIRTUAL
10 de Maio de 2022 - (3ª feira) – 20h00
REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO: HASTAPROMO/CANALDOLEILAO
- Regulamento –
INTRODUÇÃO
Leilão virtual de potros da RAÇA BH, em duas fases: uma só com Lances Online através do www.canaldoleilao.com e, a segunda fase, comandada por leiloeiro em Pregão Ao Vivo, apenas com lances via “Whatsapp”, sempre obedecendo as seguintes normas:
01. LEILÃO ONLINE (FASE 1) – 01.05.22 até 10.05.22 às 17h00.
a) Durante esse período os animais estarão disponíveis no catálogo eletrônico publicado no site.
b) O LEILÃO ONLINE (Fase 1) só aceitará pré-lances até às 17h00 do dia 10.05.22.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nesse período, pré-lances “online” que atingirem o Valor de Reserva (v. item 05) poderão ser vendidos antecipadamente, sem qualquer obrigação de consultar outros licitantes.
02. PREGÃO AO VIVO (FASE 2)
a) A “Fase 2” do leilão, se iniciará às 20h00 de 10.05.22, sob comando do leiloeiro.
b) Entre 20h00 e 20h30 serão apresentados os vídeos dos produtos à venda.
c) Às 20h30, o leiloeiro iniciará o pregão em transmissão pública no Canal do Leilão.
d) O Leiloeiro iniciará a venda pelo maior pré-lance consignado na FASE 1 ONLINE a cada animal.
e) Se ocorrer Vendas Antecipadas na FASE 1 ONLINE, o leiloeiro deverá informar na abertura do pregão quais foram os lotes vendidos, valores e nome dos compradores.
f) Durante o pregão, os lances serão feitos pelo Whatsapp (11-9.4004-3666).
g) Só podem participar, compradores previamente aprovados.
h) A ordem de entrada será determinada pela Organização.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de ocorrer qualquer problema de ordem técnica que impeça a transmissão ao vivo na hora marcada - e aguardando 30 minutos o sistema não for restabelecido, uma nova data para concluir o leilão será anunciada pelo site do Canal do Leilão.
03. CONDIÇÃO DE VENDA
a) Os lances serão feitos pelo valor da parcela que, multiplicado por 30, dará o valor total da compra.
b) Os compradores que fizerem lances somente na FASE 2 (PREGÃO AO VIVO) deverão pagar em duas mais duas mais 26 parcelas (duas à vista, duas em 30 dias e o saldo dividido em 26 parcelas mensais iguais, sucessivas e sem acréscimo).
c) Os compradores que participarem da FASE 1 (ONLINE) fazendo PRÉ-LANCES ON LINE poderão pagar em 30 parcelas iguais.
PARÁGRAFO ÚNICO – O benefício acima só é válido para os lotes que receberem o pré-lance.
d) Para pagamentos à vista, os vendedores concederão um desconto de 8% (oito por cento) sobre o valor da batida do martelo.
04. VALOR DE ABERTURA E LANCES
O Lance de Saída de cada animal será de R$ 1.100,00 de parcela mensal, e os lances de incremento serão de R$ 100,00 cada um (no mínimo).
05. VALOR DE RESERVA
a) Fica a critério do Vendedor estabelecer – ou não - um Valor de Reserva para os seus produtos, sendo vetado ao mesmo defendê-los acima desse valor.
b) Caso o Vendedor não estabeleça o Valor de Reserva para os seu(s) produto(s), a venda será livre, não podendo o Vendedor praticar qualquer lance de defesa, sob pena de pagar a Comissão de Comprador se o animal não for vendido.
c) Caso o Vendedor defenda algum lote acima do Valor de Reserva obrigar-se-á a pagar a Comissão de Comprador.
OBSERVAÇÃO – Convencionou-se denominar como “DEFESA” o ato de o Vendedor dar lances em seu próprio animal com a finalidade de levantar seu preço artificialmente.
06. MOEDAS
A moeda padrão dos lances será o Real Brasileiro e, no caso de compras do exterior, o câmbio será fechado em dólar no dia do pagamento.
07. DOS PRODUTOS À VENDA
O LEILÃO venderá POTROS devidamente registrados em nome dos vendedores na Associação Brasileira de Criadores de Cavalo de Hipismo.
08. CADASTRAMENTO DE COMPRADORES
a) É facultada a participação de toda e qualquer pessoa física ou jurídica, com cadastro preenchido no site do www.canaldoleilao.com e aprovado pela organização;
b) O licitante obriga-se a apresentar qualquer documentação legal e/ ou fiscal que, eventualmente, venha a ser exigida pela Organização.
09. CADASTRAMENTO DE COMPRADORES DO EXTERIOR
a) Compradores residentes ou domiciliados em outros países devem contatar a empresa leiloeira com antecedência para obter autorização de compra, após seu cadastramento e outras exigências legais.
b) Os compradores de outros países deverão pagar suas compras à vista pelo valor total da arrematação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Sendo embrião o produto da venda, incluir-se-á, neste caso, mais o valor de 1.000 dólares à vista, para o pagamento da receptora.
10. ACERTOS DO LEILÃO
a) Imediatamente ao fechamento dos negócios, todos os compradores deverão efetuar o pagamento do débito relativo às suas compras, incluindo a comissão da Organização (8% sobre o valor da batida do martelo), por meio de transferências bancárias (PIX ou TED).
b) O comprador se obriga também à assinatura eletrônica do Contrato de Venda e Compra que lhe será enviado por e-mail, mas se houver necessidade da assinatura física, será obrigatório o reconhecimento da firma em cartório.
c) O animal comprado somente será liberado após as providências acima e os demais encargos da compra.
11. ICMS
Nos casos que se enquadrar a exigência do recolhimento do ICMS, a responsabilidade será do Vendedor, que se encarregará de pagar no prazo legal estabelecido pela legislação; não será aceita, em nenhuma hipótese, a transferência desse encargo ao escritório do leilão e/ou ao Leiloeiro, por acordo tácito entre as partes, condição acatada e aprovada com antecedência pelo Vendedor e tampouco ao comprador.
12. COMISSÃO DOS COMPRADORES
A Organização/Hastapromo cobrará dos compradores a comissão de 8% oito por cento, calculada sobre o valor total das compras apurado na batida do martelo, que deverá ser paga por transferência bancária à vista.
13. COMISSÃO/CUSTOS DOS VENDEDORES
Será objeto de contrato à parte definido pela Organização.
14. EXAMES SANITÁRIOS
A documentação sanitária exigida pelos órgãos públicos competentes para efeito de transporte e trânsito de animais, dentro do Brasil, será providenciada pelo vendedor.
15. RETIRADA DOS ANIMAIS
a) A retirada dos lotes arrematados é de inteira responsabilidade dos compradores, isentando-se o vendedor e a empresa leiloeira de qualquer responsabilidade por acidentes que possam ocorrer na movimentação para o embarque ou no decorrer de seu transporte.
b) No caso de atraso na retirada, o vendedor cobrará os custos de trato e manutenção dos animais, à razão de R$ 50,00 por dia, mais eventuais custos veterinários, remédios, renovação de exames, guias de transporte e outras despesas decorrentes.
c) Após o prazo de 10 dias do leilão (20.05.22 às 18h00) definido para a retirada do animal, o risco de sinistros com o produto passa a ser exclusivamente do comprador, que se obrigará à quitação total do Contrato de Venda e Compra.
d) Para os casos de exportação, o prazo para liberação deverá ser ajustado entre as partes para definir o tempo necessário para os procedimentos legais.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de alteração da data de retirada dos animais por acordo direto entre as partes, recomendamos documentar as tratativas por escrito.
e) O vendedor não está autorizado a fazer a entrega do produto vendido antes de receber o boleto de liberação do Escritório do Leilão/Organização, sob pena do pagamento das comissões e outros eventuais encargos não cumpridos pelo comprador.
f) A entrega do animal só será feita mediante a apresentação do Boleto de Liberação que será emitido pela Escritório do Leilão/Organização após todos os Acertos do Leilão (v. acima).
16. GARANTIAS DO COMPRADOR
a) Os interessados poderão vistoriar o produto à venda agendando visitas antecipadamente.
b) Quando for o caso, o Vendedor se obrigará à entrega dos atestados veterinários.
c) Os potros e embriões deverão estar comunicados ao stud-book da raça em nome do vendedor; caso esteja em nome de terceiros, o vendedor apresentará obrigatoriamente documentação comprobatória de sua propriedade.
d) Os exames de DNA do produto “natus” deverão corresponder às informações registradas no Controle informadas ao Stud-Book do Cavalo BH.
e) Na hipótese de qualquer irregularidade legalmente comprovada, o negócio será cancelado com devolução dos pagamentos efetuados.
17. TRANSFERÊNCIA E POSSE
Após, o pagamento total de seu débito, o Comprador poderá fazer a transferência do produto para o seu nome, cujos emolumentos no Stud-Book da ABCCH correrão às suas expensas.
18.RECLAMAÇÕES
Tratando-se de bens semoventes, sujeitos a acidentes ou até mesmo a alterações súbitas em seu estado de saúde, quaisquer reclamações fora dos prazos e condições deste regulamento não serão aceitas, tendo em vista que foram concedidas aos compradores todas as condições prévias para vistoria dos animais do leilão (ou receptoras), assim como divulgadas neste regulamento. Portanto, após o leilão, não será tolerada qualquer reclamação quanto a aparência, estado físico ou performance dos animais.
19. CONSIGNAÇÃO DOS VENDEDORES
Os animais são consignados com exclusividade para venda à Organização/Hastapromo, cujo prazo se estenderá por mais um período de 30 dias após o leilão, com autorização do vendedor para a venda dentro das mesmas condições e preço ajustados para o leilão. Portanto, os animais continuarão a ser divulgados pelo site www.canaldoleilão.com até que se vença o prazo da consignação.
20. ANEXO CONTRATO DE VENDA E COMPRA
Para que se produzam os efeitos legais, fica publicamente estabelecida a concordância dos compradores e vendedores, e a sua participação no leilão implica no conhecimento e aceitação plena deste regulamento que, a partir de sua publicação, faz parte integrante do Contrato de Venda e Compra (v. abaixo) que deverá ser assinado pelas partes na presença de duas testemunhas.
21. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES
Nenhuma das partes poderá infringir estas normas, aludindo não as conhecer, tendo em vista sua publicação antecipada no catálogo do leilão e a obrigatoriedade de conhecimento antes do vendedor inscrever seus animais e o comprador efetuar seus lances, assim como será considerado nulo qualquer ato de transferência, embargos, penhoras ou revendas em desobediência ao aqui estipulado, ficando o infrator sujeito às penas da lei.
IMPORTANTE – ANEXOS
DA ASSESSORIA DE VENDA DE PROFISSIONAIS
a) Agentes de Vendas Profissionais receberão, pelas indicações de compradores, a comissão de 4%, a qual será paga no prazo 40 dias após o leilão.
b) Para fazer jus à comissão, os profissionais deverão fazer suas indicações à Organização até às 17h00 do dia do leilão pelo aplicativo CANAL DO LEILÃO (Play Store ou Apple Store gt; Serviços gt; Indicações Profissionais), constando nome e cidade do comprador, nome e número dos lotes indicados, telefone/whatsapp, e-mail, CPF e conta bancária do Agente de Vendas Profissional.
c) Nenhuma comissão será paga fora dessa regra e não serão aceitas indicações verbais, tampouco por outro meio que não seja APP DO CANAL DO LEILÃO.
DOS DIREITOS - MARCAS E DOMÍNIOS
Todos os domínios de marcas utilizados neste leilão, bem como “Canal do Leilão” o título “LEILÃO GÊNESIS”, assim como formato e textos aqui contidos pertencem à empresa HASTAPROMO EIRELI, não sendo permitida a utilização por outrem, ficando o infrator sujeito às penas da lei.
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMINIO
Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda com Reserva de Domínio, que entre si fazem vendedor e comprador, devidamente qualificados na NOTA DE LEILÃO E CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO, ficou justo e avençado o seguinte: o vendedor, na qualidade de proprietário e legítimo possuidor do(s) animal(is) descrito no anexo, vende nesta data ao comprador que, mediante lance dado e aceito no presente leilão – e conforme as cláusulas abaixo – o(s) compra pelo preço do arremate e nas condições previamente estabelecidas, sendo a primeira parcela paga nesta data à vista, com efeito “pro-solvendo”, valendo como quitação da mesma.
CLAUSULA 1 Fica, neste contrato, expressamente instituído o pacto de Reserva de Domínio, pelo qual permanece reservada ao vendedor a propriedade do(s) animal(ais) ora vendido(s) até que seja paga a totalidade do preço previsto na Nota de Leilão descrita no anexo.
CLAUSULA 2 Caso venha a ocorrer a morte do(s) animal(ais), após estar de posse do comprador, tal fato não o desobriga do pagamento do saldo do preço.
2.1 Recorrer-se-á ao Regulamento do Leilão para estipular o que se deve entender como início da “posse do comprador”.
CLAUSULA 3 O domínio do(s) animal(ais) ora transacionado(s) será adquirido pelo comprador depois de realizado o pagamento integral do preço, oportunidade em que o vendedor entregará obrigatoriamente ao comprador os documentos necessários para o registro da operação na respectiva associação de criadores.
3.1 - No caso do animal, objeto deste contrato, ter sido vendido na condição de “Sem Registro”, o vendedor responderá pela informação correta da origem do animal em qualquer instância - cível ou criminal.
CLAUSULA 4 O comprador assinará uma única Nota Promissória Rural no ato da compra, no valor total da venda e compra, como garantia do negócio e, neste caso, a falta de pagamento de uma das prestações mensais descritas no anexo deste contrato, cobrados em boletos bancários, implicará no vencimento antecipado de todo o saldo devedor, ficando assegurado ao vendedor o direito de, ao seu exclusivo critério, promover a cobrança executiva da totalidade da dívida acrescida dos juros legais, mais correção monetária plena, nos termos do artigo 1070 do Código de Processo Cível ou, a seu critério, optar pela reintegração de posse do(s) animal(ais), de acordo com o artigo 1071 do mesmo Código, rescindindo-se, em consequência, o presente contrato e perdendo o comprador, em favor do vendedor, o valor do sinal e todas as prestações pagas até aquela data (Parágrafo Único, Artigo 10, Lei 4021, 20/12/1961).
4.1 A falta de pagamento nos respectivos vencimentos de qualquer uma das parcelas previstas acarretará ao comprador a obrigatoriedade de pagar ao vendedor uma multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor em atraso, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária do débito, ficando ajustado também que, se houver recursos e meios judiciais, o débito do comprador será acrescido dos honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento), além das custas acarretadas.
CLAUSULA 5 Fica fazendo parte integrante do presente contrato, o regulamento do leilão, as condições de venda e compra impressas no catálogo, prevalecendo outras disposições que sejam anunciadas pelo leiloeiro rural legalmente credenciado pelos órgãos competentes, cujas normas comprador e vendedor declaram conhecer e aceitar em todos os seus termos.
CLAUSULA 6 O comprador declara neste ato que está recebendo e aceitando o(s) animal ora adquirido(s) nas condições físicas em que foram apregoados no momento do pregão.
6.1 Tratando-se de bens semoventes, sujeitos a acidentes ou até mesmo a alterações súbitas em seu estado de saúde, quaisquer reclamações após o pregão serão inaceitáveis, tendo em vista que todas as condições prévias para vistoria dos animais do leilão foram concedidas aos interessados, assim como intensamente divulgadas com antecedência.
CLAUSULA 7 Fica expressamente vedado ao comprador - sem a prévia autorização do vendedor - alienar, emprestar, ceder, dar em penhor ou garantia, o(s) animal(ais) objeto(s) deste contrato - e suas respectivas crias - ou cedê-los ou transferi-los a terceiros, antes de paga a totalidade do preço, sob pena de rescisão automática do presente contrato.
CLAUSULA 8 Para as vendas de embriões, cobrições de garanhões, aluguel de barrigas, potros não desmamados e outros eventuais, condições específicas poderão constar nos campos “Adendo ao Contrato” (abaixo) e “Observações Adicionais” da Nota de Leilão no verso ou, ainda, em outro documento que seja anexado a este contrato.
8.1 No caso de fêmeas anunciadas como prenhes, será respeitado o diagnóstico veterinário oferecido pelo vendedor, não podendo o comprador questionar o assunto sob qualquer fundamento; na falta de atestado veterinário comprovando tal prenhez, será concedido ao comprador - após o leilão e antes da retirada do animal do recinto - o direito de realizar o exame veterinário para comprovação do fato, após o que o vendedor não poderá mais ser questionado em nenhuma hipótese.
CLAUSULA 9 Se exigido for, conforme estipulado no Regulamento do Leilão, assinará também o presente contrato, o avalista indicado pelo comprador - e devidamente aprovado pelo vendedor - na condição de responsável solidário por todas as obrigações aqui previstas.
CLAUSULA 10 Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e, no caso de morte de uma das partes, seus herdeiros e sucessores responderão legalmente pelo seu cumprimento. Para todas e quaisquer questões oriundas do presente contrato, será competente para dirimi-las o Fôro indicado pelo vendedor.
HastaPromo Eireli – na qualidade de intermediária oficial dos negócios deste leilão - está autorizada a comunicar as instituições de proteção ao crédito sobre a falta de pagamento nos respectivos vencimentos de qualquer uma das parcelas previstas neste contrato, desde que oficialmente reclamada pelo vendedor através de carta com firma reconhecida em cartório, na qual o vendedor assume toda e qualquer responsabilidade sobre a verdade de seu pedido. E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato comprador e vendedor, devidamente qualificados no anexo, em 2 (duas) vias originais de igual teor e forma,. As partes autorizam o registro do presente Contrato, no Cartório de Títulos e Documentos, para ter valor legal contra terceiros, conforme exigência do inciso 5º do artigo 129 da lei nº 6015,de 31 de dezembro de 1973. Vendedor e comprador autorizam expressamente, por este, a HastaPromo Eireli a fazer comunicação de seu nome a instituições de proteção ao crédito, face a qualquer atraso ou falta pagamento dos compromissos assumidos neste leilão, prestações de compra, comissões ou taxa de inscrição.