VI BH SELECTION
22 de Setembro 2022 - (5ª feira) – 20h00
LEILOEIRO: NILSON GENOVESI
ORGANIZAÇÃO: HASTAPROMO/CANALDOLEILAO
- Regulamento -
INTRODUÇÃO
Leilão virtual de equinos da RAÇA BH, em duas fases: uma só com Lances Online através do www.canaldoleilao.com e a segunda fase, comandada por leiloeiro em Pregão Ao Vivo, apenas com lances via “Whatsapp” e telefone, sempre obedecendo as seguintes normas:
01. LEILÃO ONLINE (FASE 1) – 12.09 até 22.09.22 às 17h00.
a) Durante esse período os interessados poderão fazer pré-lances pelo catálogo publicado no site.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nesse período, pré-lances “online” que atingirem o Valor de Reserva (v. item 05) poderão ser vendidos antecipadamente, sem qualquer obrigação de consultar outros licitantes.
02. PREGÃO AO VIVO (FASE 2)
a) A “Fase 2” do leilão, se iniciará às 20h00 de 22.09.22, sob comando do leiloeiro.
b) Entre 20h00 e 20h30 serão apresentados os vídeos dos produtos à venda.
c) Às 20h30, o leiloeiro iniciará o pregão em transmissão pública pelo Canal do Leilão, cuja ordem de entrada será feita a critério exclusivo da Organização.
d) O Leiloeiro iniciará a venda pelo maior pré-lance consignado na FASE 1 ONLINE a cada animal.
e) Se ocorrer Vendas Antecipadas na FASE 1 ONLINE, o leiloeiro deverá informar na abertura do pregão quais foram os lotes vendidos, valores e nome dos compradores.
f) Durante o pregão, os lances serão feitos pelo WAPP (11-9.4004.3666).
g) Só podem participar, compradores previamente aprovados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de ocorrer qualquer problema de ordem técnica que impeça a transmissão ao vivo na hora marcada - e aguardando 30 minutos o sistema não for restabelecido, um novo horário (ou data) para concluir o leilão será anunciado no próprio site do Canal do Leilão – e outros meios de comunicação.
03. CONDIÇÃO DE VENDA
a) Os lances serão feitos pelo valor da parcela que, multiplicado por 30, dará o valor total da compra.
b) Os compradores que fizerem lances somente na FASE 2 (Pregão ao Vivo) deverão pagar em 2 2 2 24 parcelas (duas à vista, duas em 30 dias, duas em 60 dias e 2 em 90 dias), com o saldo dividido em 24 parcelas mensais iguais, sucessivas e sem acréscimo).
c) Os Compradores que fizerem pré-lances na FASE 1 (Online) poderão pagar em 30 parcelas iguais, mensais e sucessivas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esse benefício só é oferecido a animais que tiverem recebido o pré-lance online.
e) Para pagamentos à vista, os vendedores concederão um desconto de 6% (seis por cento) sobre o valor da batida do martelo.
04. VALOR DE ABERTURA E LANCES
O Lance de Saída de cada animal será de R$ 1.500,00 de parcela mensal, e os lances de incremento serão de R$ 100,00 cada um (no mínimo).
05. VALOR DE RESERVA
a) Fica a critério do Vendedor estabelecer – ou não - um Valor de Reserva para os seus produtos, sendo vetado ao mesmo defendê-los acima do valor estipulado.
b) Caso o Vendedor não estabeleça o Valor de Reserva para os seu(s) produto(s), a venda será livre a partir do Lance de Saída, não podendo o Vendedor praticar qualquer lance de defesa sob pena de pagar a Comissão de Comprador se o animal não for vendido.
c) Caso o Vendedor defenda algum lote acima do Valor de Reserva obrigar-se-á a pagar a Comissão de Comprador.
OBSERVAÇÃO – Convenciona-se denominar como “DEFESA” o ato do Vendedor dar lances em seu próprio animal com a finalidade de levantar seu preço artificialmente.
06. MOEDAS
A moeda padrão dos lances será o Real Brasileiro e, no caso de compras do exterior, o câmbio será fechado em dólar no dia do pagamento.
07. DOS PRODUTOS À VENDA
O VI LEILÃO BH SELECTION venderá apenas animais controlados ou registrados pela Associação Brasileira de Criadores de Cavalo de Hipismo.
08. CADASTRAMENTO DE COMPRADORES
a) É facultada a participação de toda e qualquer pessoa física ou jurídica, identificada através de cadastro preenchido no site do www.canaldoleilao.com e aprovado pela organização.
b) O licitante obriga-se a apresentar toda a documentação legal e/ ou fiscal que, eventualmente, venha a ser exigida pela Organização.
09. CADASTRAMENTO DE COMPRADORES DO EXTERIOR
a) Compradores residentes ou domiciliados em outros países devem contatar a empresa leiloeira com antecedência para obter autorização de compra, após seu cadastramento e outras exigências legais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os compradores de outros países deverão pagar suas compras à vista exigindo-se comprovante de recebimento em conta 48 horas antes da data do pregão, pelo valor total da arrematação, cujo câmbio será fechado em dólar no dia do pagamento.
10. ACERTOS DO LEILÃO
a) Imediatamente ao fechamento dos negócios, todos os compradores deverão efetuar o pagamento do débito relativo às suas compras, incluindo a comissão da Organização por meio de transferências bancárias (PIX ou TED).
b) O comprador se obriga também à assinatura eletrônica imediata do Contrato de Venda e Compra que lhe será enviado por e-mail, mas se houver necessidade da assinatura física, será obrigatório o reconhecimento da firma em cartório.
c) O animal comprado somente será liberado após as providências acima e os demais encargos da compra.
11 ICMS
a) Nos casos que se enquadrar a exigência do recolhimento do ICMS, a responsabilidade será do Vendedor, que se encarregará de pagar no prazo legal estabelecido pela legislação; não será aceita, em nenhuma hipótese, a transferência desse encargo ao escritório do leilão, ao Leiloeiro ou ao Comprador, por acordo tácito entre as partes, condição deste regulamento acatado e aprovado com antecedência pelo Vendedor.
12. COMISSÃO DOS COMPRADORES
a) A Organização/Hastapromo cobrará dos compradores a comissão de 8% oito por cento, calculada sobre o valor total das compras, apurada na batida do martelo, que deverá ser paga à vista ou com cartão de crédito.
13. COMISSÃO/CUSTOS DOS VENDEDORES
Será objeto de regulamento à parte definido pela Organização.
14. EXAMES SANITÁRIOS
A documentação sanitária exigida pelos órgãos públicos competentes para efeito de transporte e trânsito de animais dentro do Brasil será providenciada pelo vendedor.
15. ENTREGA E RETIRADA DOS ANIMAIS
a) Fica definido o prazo de 10 dias do leilão às 18h00 para a retirada dos animais, com seus débitos devidamente quitados junto à Organização.
PARÁGRAFO ÚNICO – A partir desse prazo de 10 dias, o comprador assume total responsabilidade sobre o produto adquirido.
b) Para os casos de exportação, o prazo para liberação deverá ser ajustado entre as partes para definir o tempo necessário para os procedimentos legais.
c) A entrega do animal só será feita mediante a apresentação do Boleto de Liberação que será emitido pela Escritório do Leilão/Organização após todos os Acertos do Leilão (v. acima). d) O vendedor não está autorizado a fazer a entrega do produto vendido antes de receber o boleto de liberação do Escritório do Leilão/Organização, sob pena do pagamento das comissões e outros eventuais encargos devidos pelo comprador.
e) A retirada dos lotes arrematados é de inteira responsabilidade dos compradores, isentando-se o vendedor e a empresa leiloeira de qualquer responsabilidade por acidentes que possam ocorrer na movimentação para o embarque ou no decorrer de seu transporte.
f) No caso de atraso na retirada, o vendedor cobrará os custos de trato e manutenção dos animais, à razão de R$ 50,00 por dia, mais eventuais custos veterinários, remédios, renovação de exames, guias de transporte e outras despesas decorrentes.
16. EXCLUSIVO PARA VENDA DE EMBRIÕES
a) Receptoras de embriões deverão ser retiradas pelo Comprador da propriedade do Vendedor em no máximo 10 dias após o leilão (às 18h do décimo dia).
b) Após a retirada da receptora, caberá ao Comprador cumprir o contrato integralmente com pagamento de todas as parcelas vincendas.
c) A receptora deverá ser devolvida em perfeitas condições, tal qual foi entregue, no prazo de até 30 dias após a desmama, sob pena do Comprador indenizar o vendedor com a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à vista.
d) No caso de a própria mãe estar gestando o embrião, na propriedade do Vendedor, o comprador só poderá retirar o produto após a desmama, correndo as despesas de manutenção da matriz por conta do Vendedor.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de ocorrer algum sinistro, seja por acidente, aborto ou reabsorção de feto, enquanto a mãe estiver na propriedade do Vendedor (item “d”), o Contrato de Venda e Compra se dará como encerrado nessa data, sem que o Vendedor ou a Organização tenha que devolver qualquer quantia paga pelo Comprador que, por sua vez, se desobrigará de pagar o saldo devedor do contrato.
17. EXCLUSIVO PARA VENDA DE POTROS LACTANTES
a) O Vendedor ficará responsável pelo potro até a desmama, com a obrigação de avisar (por escrito com data e horário) o prazo de até 10 dias para o Comprador retirar o produto, a partir de que o comprador assumirá total responsabilidade sobre o mesmo.
b) No caso de morte do potro, ou doença ou acidente que o invalide para a prática do esporte ou reprodução, enquanto estiver sob a responsabilidade do Vendedor, o contrato se dará por encerrado, sem que o Vendedor ou a Organização tenham que devolver qualquer quantia paga e, de outra parte, desobrigará o Comprador de pagar o saldo do contrato.
18. EXCLUSIVO PARA ANIMAIS ACIMA DE 30 MESES
a) Os Vendedores de animais a partir de 30 meses de idade, completados até a data do leilão, terão obrigatoriamente que apresentar à organização, pelo menos até 15 dias antes, radiografias aprovadas por um Veterinário Credenciado com as seguintes posições no mínimo: (1) LM AP (NAVICULARES); (2) CASCOS MEMBROS ANTERIORES; (3) LM AP DOS BOLETOS MEMBROS ANTERIORES E POSTERIORES e (4) LM DMPL DOS DOIS TARSOS, que serão publicadas no catálogo eletrônico do leilão na página do animal respectivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Tal exigência não se aplica a animais destinados exclusivamente à reprodução, o que deverá ser informado no catálogo.
19. GARANTIAS DO COMPRADOR
a) Os interessados poderão vistoriar o produto à venda agendando visitas antecipadamente.
b) Quando a fêmea for anunciada como prenhe, o Vendedor se obrigará a apresentar o atestado de prenhez.
c) Os potros e embriões deverão estar comunicados ao stud-book da raça em nome do Vendedor às suas expensas do proprietário. Caso esteja em nome de terceiros, o Vendedor apresentará obrigatoriamente documentação comprobatória de sua propriedade.
d) Os exames de DNA do produto “natus” deverão corresponder às informações registradas no Controle informadas ao Stud-Book do Cavalo BH.
e) Na hipótese de qualquer irregularidade legalmente comprovada, o negócio será cancelado com devolução dos pagamentos efetuados.
20. TRANSFERÊNCIA E POSSE
Após, o pagamento total de seu débito, o Comprador será autorizado a fazer a transferência do produto para o seu nome, cujos emolumentos no Stud-Book da ABCCH correrão às suas expensas.
21.RECLAMAÇÕES
a) Tratando-se de bens semoventes, sujeitos a acidentes ou até mesmo a alterações súbitas em seu estado de saúde, quaisquer reclamações fora dos prazos e condições deste regulamento não serão aceitas, tendo em vista que foram concedidas aos compradores todas as condições prévias para vistoria dos animais do leilão (ou receptoras), assim como divulgadas neste regulamento. Portanto, após o leilão, não será tolerada qualquer reclamação quanto a aparência, estado físico ou performance dos animais.
22. CONSIGNAÇÃO DOS VENDEDORES Os animais são consignados com exclusividade para venda ao CANAL DO LEILÃO/Hastapromo Eireli, cujo prazo se estenderá por mais um período de 30 dias após o leilão, com autorização do vendedor para a venda dentro das mesmas condições e preço ajustados para o leilão. Portanto, os animais continuarão a ser divulgados pelo site www.canaldoleilao.com, até que se vença o prazo da consignação.
23. ANEXO CONTRATO DE VENDA E COMPRA
Para que se produzam os efeitos legais, fica publicamente estabelecida a concordância dos compradores e vendedores, e a sua participação no leilão implica no conhecimento e aceitação plena deste regulamento que, a partir de sua publicação, faz parte integrante do Contrato de Venda e Compra (v. abaixo) que deverá ser assinado pelas partes na presença de duas testemunhas.
24. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES Nenhuma das partes poderá infringir estas normas, aludindo não as conhecer, tendo em vista sua publicação antecipada no catálogo do leilão e a obrigatoriedade de conhecimento antes do vendedor inscrever seus animais e o comprador efetuar seus lances, assim como será considerado nulo qualquer ato de transferência, embargos, penhoras ou revendas em desobediência ao aqui estipulado, ficando o infrator sujeito às penas da lei.
ANEXO EXCLUSIVO PARA ASSESSORIA DE VENDA DE PROFISSIONAIS
a) Agentes de Vendas Profissionais receberão dos Vendedores, pelas indicações de compradores, a comissão de 4%, a qual será paga pelo vendedor no pagamento na terceira parcela após o leilão.
b) Para fazer jus à comissão, os profissionais deverão fazer suas indicações à Organização até às 17h00 do dia do leilão pelo aplicativo CANAL DO LEILÃO (Play Store ou Apple Store / Serviços / Indicações Profissionais), constando nome e cidade do comprador, nome e número dos lotes indicados, telefone/wapp, email, CPF e conta bancária do Agente de Vendas Profissional.
PARÁGRAFO ÚNICO - as informações acima serão repassadas aos Vendedores que se encarregarão dos pagamentos dos Profissionais, não cabendo nenhuma responsabilidade dos encargos à Organização.
c) Nenhuma comissão será paga fora dessa regra e não serão aceitas indicações verbais, tampouco por outro meio que não seja o APP DO CANAL DO LEILÃO.
DOS DIREITOS - MARCAS E DOMÍNIOS
Todos os domínios de marcas utilizados neste leilão, bem como “Canal do Leilão” o título “LEILÃO PROMISE”, assim como formato e textos aqui contidos pertencem à empresa HASTAPROMO EIRELI, não sendo permitida a utilização por outrem, ficando o infrator sujeito às penas da lei.
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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMINIO
Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda com Reserva de Domínio, que entre si fazem vendedor e comprador, devidamente qualificados na NOTA DE LEILÃO E CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO, ficou justo e avençado o seguinte: o vendedor, na qualidade de proprietário e legítimo possuidor do(s) animal(is) descrito no anexo, vende nesta data ao comprador que, mediante lance dado e aceito no presente leilão – e conforme as cláusulas abaixo – o(s) compra pelo preço do arremate e nas condições previamente estabelecidas, sendo a primeira parcela paga nesta data à vista, com efeito “pro-solvendo”, valendo como quitação da mesma. CLAUSULA 1 Fica, neste contrato, expressamente instituído o pacto de Reserva de Domínio, pelo qual permanece reservada ao vendedor a propriedade do(s) animal(ais) ora vendido(s) até que seja paga a totalidade do preço previsto na Nota de Leilão descrita no anexo. CLAUSULA ADICIONAL No caso de retomada do animal pela falta de pagamento, os valores das parcelas já pagas pelo comprador não serão devolvidas pelo vendedor, sendo essas parcelas consideradas como valor pago pela utilização, posse ou aluguel do animal arrematado, sendo que o comprador, no ato da arrematação, renuncia todo e qualquer direito à restituição dos valores. CLAUSULA 2 Caso venha a ocorrer a morte ou invalidez do(s) animal(ais), após estar de posse do comprador, tal fato não o desobriga do pagamento do saldo do preço. 2.1 Recorrer-se-á ao Regulamento do Leilão para estipular o que se deve entender como início da “posse do comprador”. CLAUSULA 3 O domínio do(s) animal(ais) ora transacionado(s) será adquirido pelo comprador depois de realizado o pagamento integral do preço, oportunidade em que o vendedor entregará obrigatoriamente ao comprador os documentos necessários para o registro da operação na respectiva associação de criadores. 3.1 - No caso do animal, objeto deste contrato, ter sido vendido na condição de “Sem Registro”, o vendedor responderá pela informação correta da origem do animal em qualquer instância - cível ou criminal. CLAUSULA 4 O comprador assinará uma única Nota Promissória Rural no ato da compra, no valor total da venda e compra, como garantia do negócio e, neste caso, a falta de pagamento de uma das prestações mensais descritas no anexo deste contrato, cobrados em boletos bancários, implicará no vencimento antecipado de todo o saldo devedor, ficando assegurado ao vendedor o direito de, ao seu exclusivo critério, promover a cobrança executiva da totalidade da dívida acrescida dos juros legais, mais correção monetária plena, nos termos do artigo 1070 do Código de Processo Cível ou, a seu critério, optar pela reintegração de posse do(s) animal(ais), de acordo com o artigo 1071 do mesmo Código, rescindindo-se, em consequência, o presente contrato e perdendo o comprador, em favor do vendedor, o valor do sinal e todas as prestações pagas até aquela data (Parágrafo Único, Artigo 10, Lei 4021, 20/12/1961). 4.1 A falta de pagamento nos respectivos vencimentos de qualquer uma das parcelas previstas acarretará ao comprador a obrigatoriedade de pagar ao vendedor uma multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor em atraso, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária do débito, ficando ajustado também que, se houver recursos e meios judiciais, o débito do comprador será acrescido dos honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento), além das custas acarretadas. CLAUSULA 5 Fica fazendo parte integrante do presente contrato, o regulamento do leilão, as condições de venda e compra impressas no catálogo, prevalecendo outras disposições que sejam anunciadas pelo leiloeiro rural legalmente credenciado pelos órgãos competentes, cujas normas comprador e vendedor declaram conhecer e aceitar em todos os seus termos. CLAUSULA 6 O comprador declara neste ato que está recebendo e aceitando o(s) animal ora adquirido(s) nas condições físicas em que foram apregoados no momento do pregão. 6.1 Tratando-se de bens semoventes, sujeitos a acidentes ou até mesmo a alterações súbitas em seu estado de saúde, quaisquer reclamações após o pregão serão inaceitáveis, tendo em vista que todas as condições prévias para vistoria dos animais do leilão foram concedidas aos interessados, assim como intensamente divulgadas com antecedência. CLAUSULA 7 Fica expressamente vedado ao comprador - sem a prévia autorização do vendedor - alienar, emprestar, ceder, dar em penhor ou garantia, o(s) animal(ais) objeto(s) deste contrato - e suas respectivas crias - ou cedê-los ou transferi-los a terceiros, antes de paga a totalidade do preço, sob pena de rescisão automática do presente contrato. CLAUSULA 8 Para as vendas de embriões, cobrições de garanhões, aluguel de barrigas, potros não desmamados e outros eventuais, condições específicas poderão constar nos campos “Adendo ao Contrato” (abaixo) e “Observações Adicionais” da Nota de Leilão no verso ou, ainda, em outro documento que seja anexado a este contrato. 8.1 No caso de fêmeas anunciadas como prenhes, será respeitado o diagnóstico veterinário oferecido pelo vendedor, não podendo o comprador questionar o assunto sob qualquer fundamento; na falta de atestado veterinário comprovando tal prenhes, será concedido ao comprador - após o leilão e antes da retirada do animal do recinto - o direito de realizar o exame veterinário para comprovação do fato, após o que o vendedor não poderá mais ser questionado em nenhuma hipótese. CLAUSULA 9 Se exigido for, conforme estipulado no Regulamento do Leilão, assinará também o presente contrato, o avalista indicado pelo comprador - e devidamente aprovado pelo vendedor - na condição de responsável solidário por todas as obrigações aqui previstas. CLAUSULA 10 Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e, no caso de morte de uma das partes, seus herdeiros e sucessores responderão legalmente pelo seu cumprimento. Para todas e quaisquer questões oriundas do presente contrato, será competente para dirimi-las o Fôro indicado pelo vendedor. Hastapromo Eireli – na qualidade de intermediária oficial dos negócios deste leilão - está autorizada a comunicar as instituições de proteção ao crédito sobre a falta de pagamento nos respectivos vencimentos de qualquer uma das parcelas previstas neste contrato, desde que oficialmente reclamada pelo vendedor através de carta com firma reconhecida em cartório, na qual o vendedor assume toda e qualquer responsabilidade sobre a verdade de seu pedido. E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato comprador e vendedor, devidamente qualificados no anexo, em 2 (duas) vias originais de igual teor e forma. As partes autorizam o registro do presente Contrato, no Cartório de Títulos e Documentos, para ter valor legal contra terceiros, conforme exigência do inciso 5º do artigo 129 da lei nº 6015,de 31 de dezembro de 1973. Vendedor e comprador autorizam expressamente, por este, a Hastapromo Eireli a fazer comunicação de seu nome a instituições de proteção ao crédito, face a qualquer atraso ou falta pagamento dos compromissos assumidos neste leilão, prestações de compra, comissões ou taxa de inscrição.